CNTSS > ARTIGOS > OS SERVIDORES E O FORTALECIMENTO DAS INSTÂNCIAS DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
27/02/2015
O sistema de Previdência Social precisa a cada dia ser fortalecido para poder cumprir seu papel como garantidor dos direitos sociais dos segurados do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, por meio dos benefícios previstos na Legislação Previdenciária, em especial na Lei 8213/91 e no Decreto 3048/99. Contudo, para que ela possa dar cabo desta missão é preciso aprimorá-la através do seu fortalecimento por meios dos espaços de participação social, representados por três de seus de Conselhos, a saber: a)Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS; b)Conselho de Previdência Social (CPS); c)Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).
Os dois primeiros Conselhos, CNPS e CPS, são um pouco mais conhecidos pela sociedade e bem mais por todos aqueles que militam em defesa da Previdência Social, apesar das queixas e reclamos de que estes deveriam ser mais democráticos e mais deliberativos.
No entanto, o objetivo do presente texto é discorrer sobre a importância do fortalecimento do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) e de suas vinculadas, que são as Juntas de Recursos da Previdência Social (JRPS), que ao longo dos anos não tiveram seu papel reconhecido e fortalecido tanto pelo Governo Federal, pela sociedade e muito menos pelos trabalhadores brasileiros.
Mas o que é o Conselho de Recursos da Previdência Social e para que serve? No site do Ministério da Previdência Social (www.previdência.gov.br) ele é visto com um órgão colegiado, como os demais Conselhos, e é assim definido:
“O Conselho de Recursos da Previdência Social – CRPS é um órgão integrante da estrutura do Ministério da Previdência Social – MPS, subordinado diretamente ao Ministro de Estado da Previdência Social, ao qual compete a prestação jurisdicional e o controle das decisões do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, nos processos de interesse dos beneficiários do Regime Geral da Previdência Social, em outras palavras, é o órgão responsável pela distribuição da justiça previdenciária no âmbito administrativo, tem sede em Brasília-DF e jurisdição em todo Território Nacional.”
Pela definição do próprio MPS, nota-se a grande importância do CRPS, não só para a própria Previdência Social, mas também para o próprio segurado do INSS, uma vez que, como se ve acima, ele atua na prestação jurisdicional, no controle das decisões do INSS no que diz respeito aos processos dos segurados, ou seja, atua em prol do segurado, para garantir-lhe o direito, caso este tenha sido negado pelo INSS. Ele é definido também como uma instância de recurso administrativo sem que o segurado precise entrar com ações no Judiciário.
Isso nos leva a concluir que o CRPS é uma instância de recurso contra as decisões do INSS, fortalecendo a Previdência quando evita um grande número de ações na Justiça Federal contra o INSS.
Devidamente aparelhado, o CRPS e suas vinculadas, as Juntas de Recursos, já trazem grande benefício para o sistema previdenciário brasileiro, uma vez que nestes últimos dez anos o CRPS e as Juntas julgaram cerca de 4 milhões de processos!
É por isso que entidades como CNTSS/CUT – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social, ANASPS - Associação Nacional dos Servidores da Previdência Social e mais recentemente a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria – CNTI, presidida por José Calixto Ramos, também declarou apoio à luta dos servidores por um CRPS e Juntas de Recursos reestruturados para que possam cumprir o importante papel de garantidor dos direitos sociais dos segurados da Previdência Social.
Claro que esta reestruturação, ou nas palavras do Ministro Gabas “reformulação”, tem que resolver o problema crônico da situação funcional e salarial dos servidores. Há muito tempo dois grupos de servidores convivem harmoniosa e pacificamente nestes espaços recursais sem a devida atenção por parte do Governo Federal. Em sua maioria são servidores oriundos do INSS que vivem periodicamente sendo ameaçados de voltarem ao INSS; somos contrários a isso, por julgarmos que seria um desastre para o CRPS e para as Juntas de Recursos, posto que, constituem 80% de sua força de trabalho. Os servidores do MPS representam apenas 20%.
Portanto, não há como falar em fortalecimento destas instâncias recursais se este problema funcional não for definitivamente solucionado. E não apenas o problema funcional, mas, sobretudo a discrepância salarial existente entre os dois grupos de servidores. Em que pese estejam em carreiras distintas, com atribuições também distintas, no entanto, como estão em um mesmo ambiente de trabalho, desempenham as mesmas atividades. Não há porque receberem remuneração bastante desiguais. Por isso que, a CNTSS\CUT vem empunhando uma bandeira de luta que visa corrigir estes problemas funcionais e salariais dos servidores na perspectiva do fortalecimento do CRPS e das Juntas de Recursos.
No Encontro Nacional dos Servidores do CRPS e Juntas de Recursos, a ser realizado nos dias 26 e 27 de março, em Brasília/DF, estes temas “reestruturação” e “situação funcional” dos servidores sofrerão um aprofundamento no debate com o objetivo de uniformizar nossas estratégias para fortalecer sim essas instâncias recursais, mas que deverá concomitantemente resolver também a questão funcional e salarial dos servidores.
Este problema salarial poderá sim ser resolvido pelo Ministério da Previdência Social, se houver vontade política e muita organização e mobilização da categoria. Por que não permitir que os servidores do MPS, lotados no CRPS e nas Juntas migrem todos para Carreira do Seguro Social? Qual a dificuldade? A nosso ver, nenhuma. Estão em carreiras diferentes, é verdade. Mas exercem a mesma atividade. Para isso bastaria que o MPS e o INSS, decidam reabrir um novo prazo de adesão à Carreira do Seguro Social (isto foi feito três ou quatro vezes), permitindo que os servidores do MPS, lotados no CRPS e nas Juntas adiram à Carreira do INSS. O impacto financeiro é ínfimo; basta vontade política para fazê-lo. Não adianta o MPS simplesmente responder que é ilegal, como já o fez; quando se quer, o que é ilegal, torna-se legal. Basta uma nova lei para alterar a “ilegalidade”.
Mas, insisto se não é isso, o que o MPS propõe? Qual a solução então? O que não pode é permanecer do jeito que está. Queremos o fortalecimento dessas instâncias recursais, mas queremos também ser fortalecidos e valorizados como servidores de tão importantes órgãos da Previdência Social Brasileira. Nós merecemos.
Irineu Messias, é dirigente do SINDSPREV.PE, ex-presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Seguridade Social – CNTSS/CUT -,e servidor da 3ª Junta de Recursos da Previdência Social em Recife, PE. E-mail: [email protected]
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