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JUSTIFICATIVA DE JORNADA DE 30 HORAS PARA OS PROFISSIONAIS PSICÓLOGOS
Justificativa de Jornada de 30 horas para os Profissionais Psicólogos
02/09/2009
SINPSI tem cotidianamente discutido a redução de jornada de trabalho com defesa de jornada máxima de 30 horas semanais, solicitando ao poder executivo que proponha e ao legislativo de diversos municípios que aprovem lei nesse sentido, baseando sua argumentação em estudos a OMS (Organização Mundial da Saúde) e em diversas outras fontes que afirmam ser jornada superior a 30 horas prejudicial ao desempenho e a qualidade dos atendimentos efetuados. Para maior clareza, segue os argumentos:
I - Argumento Técnico
A lei federal nº 4119 de 27/08/1962 regulamenta a profissão do psicólogo e estabelece condições mínimas necessárias para a viabilidade do exercício profissional que responda, em eficiência e eficácia, às reais necessidades de atendimento às demandas das diversas populações e instâncias usuárias dos serviços de Psicologia.
Nas resoluções do IV Congresso Nacional dos Psicólogos e no II Congresso Nacional da Psicologia, o profissional psicólogo é definido como “PROFISSIONAL DA SAÚDE”, tendo como objetivo a intervenção profissional sobre as “relações de saúde / doença mental” que se manifestam nas relações inter-humanas de qualquer área ou setor de sua inserção profissional: na área da Educação, no setor Jurídico - Penitenciário, nos setores de Recursos Humanos das Organizações Empresariais, nas áreas de Esporte, da Cultura, na Saúde Pública ou Privada, etc.
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É voz corrente que o exercício adequado da profissão pressupõe que o psicólogo esteja em contínua atualização técnica (cursos, especializações, supervisão técnica, psicoterapia). Para tal, é prática corriqueira os psicólogos dedicarem parcela de seu tempo para além da jornada de trabalho, bem como dispor de recursos financeiros próprios para o desenvolvimento de estudo de caso, supervisão, leituras, etc.. Neste caso é possível se dizer que sua jornada de trabalho estende-se para além da contratada formalmente.
Todos os profissionais de saúde expõem-se em maior ou menor grau e conforme o equipamento ou instituição em que trabalhem, a condição de risco potencial à insalubridade, periculosidade e às doenças ocupacionais. Ao intervir sobre o binômio saúde/doença e suas projeções resultantes de “vida / morte”, os psicólogos tornam-se ainda mais vulneráveis ao desgaste e tensão emocional desencadeadores do estresse físico e mental.
Mais ainda, a especificidade do objetivo e do campo de trabalho do psicólogo, a saber: as relações de saúde / sofrimento mental e suas ocorrências críticas (fases de desenvolvimento humano como primeira infância, adolescência, gravidez / maternidade, envelhecimento, etc.); estados crônicos (transtornos psicopatológicos, doenças mentais congênitas); eventos agudos (desorganizações traumáticas, vivências extremas, suicídio) e sociopatias (drogadição, violência, criminalidade) expõem o psicólogo a situações de intensa pressão cotidiana.
A necessária “vinculação técnica” do psicólogo com sua clientela (indivíduo, grupo, comunidade) para a progressão do atendimento psicológico, torna impossível ao psicólogo esconder-se do trabalho, ou, no linguajar popular, matar o tempo.
II - Disposições Legais
A Carta Constitucional de 1988 inscreve, em seu capítulo C, do direito dos trabalhadores a piso salarial e jornada proporcionais a extensão e complexidade do trabalho realizado.
Seguem informações sobre tramitação de projetos de lei para redução de jornada sem redução salarial e de leis aprovadas pela negociação com o SinPsi, vigorando em Municípios do Estado de São Paulo.
• Lei Estadual nº 840 de 19/11/1997 - jornada de 30 horas sem redução salarial para todos os servidores estaduais da Secretaria do Estado de Saúde de São Paulo (estendida já aos servidores do Sistema Penitenciário e Ação Social);
• Município de Osasco Lei Complementar nº 130/05 - jornada de 30 horas para os psicólogos municipais com incorporação das gratificações ao salário/vencimentos;
• Município de Guarulhos Decreto do Poder Executivo, nº 77 de março de 1996, determina jornada de 30 horas, para os psicólogos, sem redução de salário (MAIS ABONO , Guarulhos recebe salário + abono de 124,80);
• Município de Assis Lei nº 3.497 de 24/06/1999, do Poder Executivo, fixa jornada de 30 horas para todos os servidores de nível universitário, sem redução de salário;
• Mesmo na ausência de Lei Municipal que discipline a matéria, muitos municípios têm adotado a redução de jornada dos psicólogos por simples ato administrativo da secretaria envolvida ou por Decreto do Executivo;
• Em outros casos, os próprios concursos públicos já são chamados com atribuição de 30 horas como jornada de trabalho;
• PL 331/96 (Dep. Roberto Gouveia) em tramitação na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aguarda agenda em CCJ - redução de jornada para 30 horas, sem redução de salário, para psicólogos e assistentes sociais servidores públicos no Estado;
• PL Federal 1858/91 (deputado Sigmaringa Seixas) já aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado com emendas, e de volta à Câmara dos deputados e aguardando decisão dos Líderes para entrar na Pauta. O PL 1858/91 dispõe sobre redução de jornada para 30 horas sem redução de salário, em âmbito federal, para os Psicólogos.
III - Consenso na Sociedade
Há grande consenso na sociedade civil sobre a importância do trabalho do psicólogo e da relação da jornada com a preservação da qualidade do trabalho, como fica demonstrado nas decisões das Conferencias de Saúde, de Saúde Mental e Saúde do Trabalhador.
Essas Conferências têm decidido favoravelmente pala redução da jornada para 30 horas semanais, como pode ser consultado nos relatórios finais disponíveis no site do Ministério da Saúde. É oportuno ressaltar que para se chegar a uma decisão em Conferência Nacional de Saúde, uma tese, como a da jornada, teve que ser aprovada nas etapas municipais e estaduais, portanto com ampla discussão. Também, pelo modelo de participação no controle social, as delegações são formadas por usuários (50%), trabalhadores (25%) e gestores (25%), não sendo decisões de corte corporativo. O mesmo se aplica nas demais conferências citadas.
O VI CNP - Congresso Nacional da Psicologia, cujo lema foi “Do discurso do compromisso social à produção de referências para a prática: construindo o projeto coletivo da profissão”, realizado em Brasília, de 14 a 17 de junho de 2007, aprovou um conjunto de teses relacionadas às condições de trabalho para o exercício profissional. Entre as teses aprovadas está a de apoio explícito à aprovação de projeto de lei estabelecendo a fornada máxima semanal de 30 horas para os psicólogos. O CPN é a instância máxima deliberativa do Sistema Conselhos (formado pelo Conselho Federal e Conselhos Regionais de Psicologia), e antecede as eleições (diretas) para os Conselhos citados.