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Governo do Estado de São Paulo institui novos regulamento de perícias médicas

Mais informações estão disponíveis no Decreto 69.234, sobre o regulamento de perícias médicas e saúde ocupacional, na Resolução nº 40

Publicado: 08 Janeiro, 2025 - 12h12 | Última modificação: 16 Janeiro, 2025 - 15h01

Escrito por: Sindsaúde SP

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Autor: Redação SindSaúde-SP
08/01/2025

No final do ano passado, o governo de São Paulo publicou no Diário Oficial do Estado (DOE-SP) o novo Regulamento de Perícias Médicas e Saúde, divulgada em 26 de dezembro. Quatro dias depois, o estado apontou ainda novas regras para solicitação de licenças médicas e concessão do adicional de insalubridade.

Os documentos ressaltam que as requisições de agendamento de perícias médicas e perícias médicas deverão ser realizadas exclusivamente por meio do aplicativo Sou SP e trazem ainda informações sobre a aplicação da dispensa de perícia, que demandará a autorização à unidade por parte das trabalhadora e trabalhador para que tenha acesso às informações contantes no atestado médico ou odontológico ou dos exames laboratorias. 

O comunicado estabelece ainda o procedimento a ser avaliado pela unidade, como prazos e informações necessários, como encaminhar a comunicação e quais procedimentos devem ser adotados em caso de pedidos para profissionais que se encontram fora do estado ou país. 

Mais informações estão disponíveis no Decreto 69.234, sobre o regulamento de perícias médicas e saúde ocupacional, na Resolução nº 40, a respeito do procedimento para solicitação de licenças médicas e na Resolução nº 41, que trata dos procedimentos para a concessão do adicional e de insalubridade.