Enfermagem: CNTSS/CUT apoia decisão do Fórum sobre vinculação do piso a 36 horas
Confederação vê a decisão como forma de avançar na aprovação da PEC nº 19/2024, no que se refere à base de cálculo do piso, mas reafirma a luta em defesa da jornada de até 30 horas.
Publicado: 20 Março, 2026 - 15h36 | Última modificação: 20 Março, 2026 - 16h04
Escrito por: Assessoria de Imprensa da CNTSS/CUT
As mobilizações recentes, com destaque as de março, do Fórum Nacional da Enfermagem e suas entidades, entre elas a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS/CUT), levaram à conquista de avanços no Senado nas discussões referentes à votação e à aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 19/2024, que trata da base de cálculo do piso salarial e da aplicação do reajuste anual, com a finalidade de garantir a sua inclusão na pauta de votação e posterior aprovação.
Em Nota, reproduzida na íntegra logo abaixo, a CNTSS/CUT apoia a decisão tomada pelo Fórum Nacional da Enfermagem, no último dia 19, a partir da contraproposta encaminhada por segmento do Senado sobre a PEC nº 19/2024, “de alteração da base de cálculo do piso salarial de enfermeiras(os), técnicas(os) de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras para a jornada de até 36 horas semanais, em substituição ao texto original, que estipulava 30 horas”.
A Confederação compreende a importância da unidade da luta desenvolvida pelo Fórum Nacional da Enfermagem e a definição adotada, visando ao avanço da aprovação da PEC nº 19/2024, medida fundamental para garantir os direitos das trabalhadoras(es) da enfermagem, mas reitera seu posicionamento histórico de manter a veemente defesa e buscar fazer avançar a demanda da categoria pela aprovação da jornada de trabalho semanal de até 30 horas.
Veja abaixo a íntegra da Nota da CNTSS/CUT:
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS/CUT) vem a público reafirmar sua defesa histórica dos direitos dos profissionais da enfermagem, que, na atualidade, prioritariamente, se manifesta na conquista da redução da jornada semanal de trabalho — defendida originalmente em até 30 horas, no cumprimento integral da lei do piso salarial nacional para enfermeiras(os), técnicas(os) e auxiliares de enfermagem e parteiras, bem como garantir o direito a reajuste salarial anual, como formas de respeito e valorização deste segmento essencial para a condução das políticas contidas no Sistema Único de Saúde (SUS).
No atual momento da luta da categoria, acompanhada junto ao Fórum Nacional da Enfermagem, entidade da qual faz parte, a CNTSS/CUT defende a aprovação imediata da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 19/2024, que, em sua forma originalmente concebida, determina o cálculo do piso salarial de enfermeiras(os), técnicas(os) de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras com base em uma jornada máxima de até 30 horas semanais de trabalho, assim como a aplicação de reajuste anual do piso salarial, que não deverá ser inferior ao índice de variação inflacionária acumulada nos doze meses anteriores, cujo direito à recomposição foi vetado por Bolsonaro quando da sanção do piso salarial, em agosto de 2022.
Tendo como referência esse compromisso, a CNTSS/CUT participa da estrutura organizativa e das lutas do Fórum Nacional da Enfermagem e, dessa forma, também referenda a orientação defendida pela entidade na quinta-feira, 19/03, a partir da contraproposta encaminhada por segmento do Senado sobre a PEC nº 19/2024, e anunciada pela senadora Eliziane Gama, de alteração da base de cálculo do piso salarial de enfermeiras(os), técnicas(os) de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras para a jornada de até 36 horas semanais, em substituição ao texto original, que estipulava 30 horas. A iniciativa, considerada fundamental diante do atual cenário legislativo e da urgência de viabilizar a aprovação da matéria, recebeu apoio do Fórum Nacional da Enfermagem e suas entidades.
A CNTSS/CUT compreende a relevância da unidade da luta defendida pelo Fórum Nacional da Enfermagem, assim como mantém a defesa de se fazer avançar o direito das trabalhadoras(es) da enfermagem, reiterando que a substituição do texto da PEC nº 19/2024 para até 36 horas referente a base de cálculo a qual deve ser exclusivamente para o respectivo reajuste da categoria, não eliminando a luta pelas 30 horas como jornada semanal para toda a categoria. Trata-se de uma causa consolidada na justiça a esta categoria que, inclusive, recebe parecer favorável da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da Organização Internacional do Trabalho (OIT), como forma de garantir a saúde dos profissionais da enfermagem e a qualidade da assistência prestada.
A proposta apresentada pelos senadores, contendo a flexibilização do posicionamento de setores mais refratários ao tema no Senado, é um importante resultado conquistado a partir da mobilização intensificada pelo Fórum Nacional da Enfermagem neste mês de março, agenda acompanhada pela CNTSS/CUT, quando foi priorizada a estratégia de aprofundar o diálogo com senadoras e senadores, com destaque para os membros da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), para garantir que o texto da PEC nº 19/2024 entre em votação e seja aprovado o mais breve possível, uma vez que já recebeu parecer favorável do relator da matéria, senador Fabiano Contarato (PT/ES).
Com o forte indicativo de que o presidente da CCJ, senador Otto Alencar (PSD/BA), possa colocar a PEC nº 19/2024 em votação, a CNTSS/CUT mantém a organização de suas lideranças e trabalhadores nos estados para continuar pressionando os parlamentares pela aprovação da matéria. Mobilização que permanecerá como estratégia também para fazer avançar a jornada de trabalho semanal de até 30 horas, pois a Confederação entende que trata-se de direito inalienável e indisponível desses trabalhadores, por se tratar de garantia ligada à dignidade, à saúde e à proteção social, assim como as demais pautas de interesse da categoria.
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS/CUT)
Pernambuco, 20 de março de 2026.
José Carlos Araújo
Assessoria de Imprensa da CNTSS/CUT
