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CNTSS/CUT repudia aprovação da “PEC da Blindagem” (nº 03/2021) na Câmara Federal

A PEC é uma afronta e um desrespeito à sociedade, que não pode ser admitida por aviltar os princípios estabelecidos na Constituição, que buscam equilibrar as relações entre os Poderes da República.

Publicado: 17 Setembro, 2025 - 20h06

Escrito por: Assessoria de Imprensa da CNTSS/CUT

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A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS/CUT), por meio desta Nota, vem afirmar seu veemente repúdio à aprovação, na noite desta terça-feira, 16/09, na Câmara dos Deputados, da Proposta de Emenda à Constituição – PEC nº 03/2021, que altera os arts. 14, 27, 53, 102 e 105 da Constituição Federal, para dispor sobre prerrogativas parlamentares. Também conhecida como “PEC da Blindagem”, a medida é criticada por servir como um “escudo” contra processos e investigações de deputados e senadores, estabelecendo que ações criminais só possam avançar mediante autorização da respectiva Casa Legislativa.

A PEC, que teve 344 votos favoráveis e 133 contrários, representa um escárnio à sociedade brasileira, já vitimada por inúmeras tentativas de golpe contra a Democracia e que espera das instituições brasileiras respeito à Constituição Federal de 1988 e às prerrogativas inerentes ao Estado Democrático de Direito. A polêmica medida, que recebeu fortes críticas da classe trabalhadora, das instituições e setores democráticos e do meio jurídico e político, é uma afronta e um desrespeito à sociedade, que não pode ser admitida por aviltar os princípios estabelecidos na Constituição, voltados a equilibrar as relações entre os Poderes da República.

Para muitos juristas, além de trazer o desequilíbrio institucional ao permitir que o Congresso se sobreponha ao Judiciário em matérias de competência exclusiva deste Poder, inclusive fragilizando a atuação do Supremo Tribunal Federal (STF), a medida instaura uma lógica de privilégios “que fere a ideia de igualdade perante a lei” e abre outro precedente perigoso ao “transformar o mandato em um escudo contra a lei, criando incentivos perversos e ampliando a sensação de impunidade” ao reduzir a possibilidade de responsabilização de deputados e senadores durante o exercício do mandato.

Entre as mudanças propostas no texto está a determinação de que deputados e senadores só poderiam ser processados criminalmente ou presos pelo STF se houvesse autorização do Congresso Nacional, tendo como exceção apenas os casos de flagrante de crime inafiançável. Para especialistas, a medida equivale a uma “anistia prévia a diversos crimes”, incluindo delitos como desvios em emendas parlamentares, envolvimento com organizações criminosas e participação em atos golpistas. Também há questionamentos consistentes sobre a inconstitucionalidade da proposta aprovada na Câmara Federal.

Reiteramos que a PEC, ao estabelecer mecanismos que garantem proteção corporativa e dificultam qualquer tentativa de investigar ou punir parlamentares, fere os anseios da sociedade por aprimoramento e fortalecimento da Democracia e do sistema Republicano. O momento é de avançar na consolidação da Democracia e não de subjugar e trair o desejo do povo com medidas voltadas a anistiar ou deixar de julgar e punir aqueles que cometem crimes. O Senado Federal tem o dever de reverter esta atrocidade cometida pela Câmara e barrar a PEC nº 03/2021. A luta de toda a sociedade é derrubar a PEC. Diga não à PEC nº 03/2021.

 

Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS/CUT)
São Paulo, 17 de setembro de 2025