A atividade da CNTSS/CUT, dia 09.12.09 e a audiência com o Ministro do Planejamento garantiu a vitória para os servidores com a edição da MP 479 de 30.12.09.
No dia 22 de Dezembro de 2009, a CNTSS/CUT esteve em audiência com o Ministro do Planejamento, Paulo Bernardo. Nesta audiência apresentou reivindicações de várias pendências referentes às Carreiras da Previdência,•da Saúde e do Trabalho (CPST). Reivindicou também que fossem resolvidas as negociações pendentes, relativas aos servidores do INSS.
Neste sentido, foi editada a Medida Provisória 479/09, de 30 dezembros de 2009, que trata dos seguintes temas de interesses dos servidores dos órgãos acima citados:
• Reabertura de Prazo para a adesão à Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (art.34, § único);
• Regulamenta as progressões funcionais dos servidores do INSS com retroatividade a 01.03.08(art.16, , § único);
• Regulamenta a jornada de trabalho de 30horas, para a Carreira de Perito Previdenciário - com redução proporcional-(art.7º, § 3º ao 6º);
• Reabre o prazo para que os servidores fixados na Receita Federal do Brasil retornem ao INSS (art.7º, § 7º)
Reabertura de prazo para a adesão á Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho
Conforme solicitação da CNTSS /CUT, a MP 479/09, no caput do artigo 34 e no seu parágrafo único, reabre o prazo para adesão á Carreira do da Previdência, da Saúde e do Trabalho. O Anexo XXV da referida MP, traz o termo de opção.
Quanto ao prazo de adesão, o caput do art.34, prevê que será de 60 dias após a “publicação da lei resultante desta Medida Provisória”, gerando efeitos financeiros a apartir da data de formalização do termo de opção constante do Anexo XXV desta Medida Provisória”. Ou seja, quanto mais rápido o servidor assinar o termo de adesão, mais rápido ele terá retorno financeiro. Se deixar para assinar no final do prazo, só partir daquela data, surtirá efeito financeiro, e não a partir de agora, quando começou a vigir a MP.
A CNTSS/CUT, já solicitou à Coordenação Geral de Recursos Humanos, do Ministério da Saúde, em Brasília, a relação de todos os 25 mil servidores (ativos, aposentados e pensionistas) para divulgar no site e encaminhar para os seus sindicatos.
Ao longo desta semana estaremos envidando esforços para que o mais rápido possível, estes nomes cheguem aos sindicatos.
É importante que os sindicatos façam a mesma força-tarefa que foi realizada para com os servidores do INSS, no final de 2009. Esta iniciativa e essencial para que nenhum servidor do Ministério da Saúde e Funasa, em sua maioria, cedidos a estados e municípios, não fiquem fora da Carreira (CPST).
Regulamenta as progressões funcionais dos servidores do INSS e retroagem a 01.03.08(art.16, § único);
Na audiência com o Ministro Paulo Bernardo a CNTSS/CUT reclamou dos prejuízos que os servidores do INSS, estão amargando porque as progressões funcionais estavam estagnadas.
O art. 16, da MP 479, finalmente toma esta providência quando diz: “Os arts.9º e 15 da Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art.9º. Até que seja editado o regulamento a que se refere o art.8º desta Lei, as progressões funcionais e promoções cujas condições tenham sido implementadas serão concedidas observando-se, no que couber, as normas aplicáveis aos servidores do Plano de Classificação de Cargos de que trata a Lei nº 5645 de 10 de dezembro de 1970.
Parágrafo único. “Os efeitos decorrentes do disposto no caput retroagem a 1º de março de 2008.”
Entende-se, por esta redação, que as progressões funcionais dar-se-ao anualmente, até que haja a regulamentação destas na Lei 10.855/04.
Regulamenta a jornada de trabalho de 30horas, para a Carreira de Perito Previdenciário - com redução proporcional-(art.7º, § 3º ao 6º);
A os peritos integrantes da Carreira de Perito Médico Previdenciário poderá agora optar pela redução da jornada de trabalho para 30horas, com vencimentos proporcionais a esta opção.
Convém que os Peritos Médicos Previdenciários atentem bem para a leitura do § 3º ao 6º), uma vez que o retorno à jornada de 8 horas estará condicionado ao interesse do INSS, da mesma forma que é para os integrantes da Carreira do Seguro Social.
Reabre o prazo para que os servidores fixados na Receita Federal do Brasil retornem ao INSS (art.7º, § 7º)
Os servidores do INSS fixados na Receita Federal do Brasil, tem novamente a possibilidade de retornarem ao seu órgão de origem,conforme prevê o art. 7º da MP 479.09:
“Art.258.............................................................................................................................................................
§ 2º Os servidores ocupantes dos cargos referidos no caput deste artigo poderão, até 31 de julho de 2010, optar por permanecer no Plano de Cargos ou no Plano de Carreira em que se encontravam em 28 de agosto de 2008 e pelo conseqüente retorno ao seu órgão de origem,na forma do Termo de Opção constante do Anexo CXLIII desta Lei.
Tanto o artigo 258, quanto o anexo CXLIII, refere-se à Lei 11.907, de 02 de fevereiro de 2009.
A CNTSS/CUT entende que a edição da MP 479, não resolve todos os problemas ainda pendentes do governo com os servidores, mas acredita que as constantes pressões feitas ao longo do ano de 2009 resultou em mais esta conquista.
Credita também a recente mobilização feita com caravaneiros de vários estados que realizaram um significativo ato público na Esplanada dos Ministérios. Neste ato, reivindicaram a imediatas retomadas das negociações que dessem conta das pendências com os servidores da Previdência, da Saúde, do Trabalho e do INSS.
Na audiência com o Ministro Bernardo, dia 22.12.09, inclusive, foi reivindicada a solução para a reversão dos códigos 28 para 95. O Ministro concordou com o pleito da Confederação, mas ficou de conversar com o Ministro Pimentel para tentar solucionar a questão.
Ainda fruto desta audiência, Paulo Bernardo, anunciou, em primeira mão, para a CNTSS/CUT, o reajuste do auxílio-alimentação, a ser pago ainda na folha de janeiro de 2010.
Houve o compromisso por parte do Ministro do Planejamento, em chamar em janeiro ainda, as entidades sindicais para começar a debater a revisão da tabela salarial dos servidores do Ministério da Saúde, da Previdência e do Trabalho, todos numa mesma Carreira.
Comprometeu-se ainda em debater e questão da GDASS do INSS, hoje bem maior que o vencimento básico.
A CNTSS/CUT entende que essa vitória mostra a importância de uma entidade sindical séria que demonstra tanto capacidade de mobilização e pressão junto ao governo, mas também demonstra capacidade de negociação de forma responsável e conseqüente tudo que é de interesse dos servidores.
Tudo isso vem coroar os esforços de nossos sindicatos, que mobilizam seus filiados por acreditarem na Confederação, diferentemente de outras entidades sindicais nacionais que praticam um sindicalismo mesquinho e repleto de falsas acusações tanto á Confederação quanto a seus sindicatos, fazendo desta forma o jogo dos patrões, ou seja, o jogo do governo.
Neste ano de 2010, a CNTSS/CUT conclama toda a categoria para centrar fogo nos pontos que ficaram pendentes. Com certeza estaremos juntos para conquistar muito mais vitórias.
São Paulo, 04 de janeiro de 2010
CNTSS/CUT, na defesa de direitos e avançando nas conquistas!
04.01 MP 479.09.zip