A comissão especial da Câmara Federal que analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 270/08 aprovou no dia 12 de novembro último, o parecer do relator, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP).
A proposta restaura o pagamento de proventos integrais e a paridade plena aos servidores públicos federais aposentados por invalidez. A PEC ainda precisa ser votada pelo Plenário, em dois turnos. Se for aprovada, segue para o Senado.
A comissão alterou artigos da Constituição que entraram em vigor a partir da última Reforma da Previdência (PEC 41/03). Em 2003, a Emenda 41 acabou com a aposentadoria integral e com a paridade no serviço público.
Apenas servidores que entraram antes de 2003 têm a possibilidade de se aposentar com os proventos integrais, se obedecerem aos requisitos da Constituição.
A PEC 41/03 determinou que o valor da aposentadoria por invalidez deveria ser calculada pela média das remunerações e não fixou regra de transição. Só foi garantida a aposentadoria pela integralidade para as futuras aposentadorias voluntárias por idade e tempo de contribuição de servidores admitidos até a data de sua publicação.
Na prática, a aposentadoria proporcional significa grande possibilidade de o servidor ter o seu salário diminuído ao se aposentar, além de perder a paridade com os servidores da ativa.
Número reduzido - De acordo com Arnaldo Faria de Sá, a proposta aprovada é viável pelo número reduzido de aposentadorias por invalidez.
Em 2008, do total de 583.367 servidores públicos federais em atividade, houve o montante de 10.654 aposentadorias, das quais apenas 1.395 foram por invalidez permanente. Isso corresponde a 13,1% do total de aposentadorias e 0,24% da força total de trabalho.
A autora da PEC, deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), destacou que os servidores aposentados por invalidez têm a sua renda diminuída quando mais precisam. “Devido à lei, não podem arrumar um novo emprego. A apresentação dessa PEC foi uma questão de justiça”, declarou.
O relator informou que a proposta aprovada também muda as Disposições Transitórias da Constituição, para que os servidores que se aposentaram por invalidez a partir de 2003 passem a receber proventos integrais.