Twitter Facebook

CNTSS > LISTAR NOTÍCIAS > DESTAQUES > TST ACEITA CNTSS/CUT COMO “AMICUS CURIAE” NAS DISCUSSÕES DE PARÂMETROS SOBRE CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL

TST aceita CNTSS/CUT como “amicus curiae” nas discussões de parâmetros sobre contribuição assistencial

08/07/2024

Representada pelo Escritório Cezar Britto, Confederação está entre as entidades – Confederações e Centrais Sindicais – habilitadas para participar das discussões no Tribunal Superior do Trabalho.

Escrito por: Assessoria de Imprensa da CNTSS/CUT

 

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS/CUT) foi aceita como “amicus curiae”, ou amigo da corte, no debate pertinente ao Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), sob Processo nº 1000154-39.2024.5.00.0000, cujo tema central trata sobre o exercício do direito de oposição dos empregados não filiados ao sindicato a pagar a contribuição assistencial. O instrumento do “amicus curiae” é um mecanismo der solução coletiva de conflitos.

 

A decisão, tomada pelo ministro do TST, Guilherme Augusto Caputo Bastos, que também é o relator do IRDR, coloca a Confederação no rol das entidades nacionais aprovadas, entre Confederações e Centrais Sindicais, para compor as discussões sobre o tema junto ao Tribunal. A CNTSS/CUT está sendo representada pelo Escritório Cezar Britto Advogados Associados, na pessoa do advogado Raimundo Cezar Britto Aragão. O IRDR em questão constitui-se como matéria diretamente relacionada ao Direito Coletivo do Trabalho.

 

A iniciativa do IRDR visa a identificar os parâmetros necessários para que os não filiados às entidades sindicais possam fazer a opção pelo não pagamento da contribuição sindical de forma compulsória, uma vez do Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu este direito sem definir os critérios. A não definição de modo, momento e lugar para os empregados não sindicalizados exercerem o direito de oposição ao pagamento da contribuição assistencial vem causando controvérsias junto aos Tribunais Regionais do Trabalho (TRT).

 

O ministro relator do IRDR estabeleceu a realização de audiências públicas visando a ampliação do debate sobre o tema nos próximos dias 22 e 23 de agosto, no Tribunal Superior do Trabalho. De acordo com dados levantados para justificar a aplicação do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, há um montante de 2.423 processos que tratam sobre contribuição assistencial e o eventual exercício do direito de oposição.

 

”Depreende-se, portanto, a necessidade da atuação do Tribunal Superior do Trabalho no cumprimento de sua função de estabilizar a jurisprudência acerca dessa questão de direito. Nessa linha, como mecanismo de solução coletiva de conflitos, o IRDR revela-se como instrumento idôneo para assegurar que tanto os acórdãos dos Tribunais Regionais como os desta Corte Superior sejam proferidos de modo uniforme”, destaca o ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos.

 

 

José Carlos Araújo

Assessoria de Imprensa da CNTSS/CUT

  • Imprimir
  • w"E-mail"
  • Compartilhe esta noticia
  • FaceBook
  • Twitter

Conteúdo Relacionado

Nome:
E-mail:
Título:


CNTSS – São Paulo - Rua Caetano Pinto nº 575 CEP 03041-000 Brás, São Paulo/SP
Telefones: (0xx11) 2108-9156 - (0xx11) 2108-9301 - (0xx11) 2108-9195 - (0xx11) 2108-9253 - FAX (0xx11) 2108-9300
E-mails: [email protected][email protected][email protected]

CNTSS – Brasília - SCS - Quadra 01 Bloco “L” - Edifício Márcia – 4º andar - Sala 408 - Asa Sul – Brasília/DF - CEP:70.301-00
Telefone : (0XX61) 3224-0818 - E-mail: [email protected]