CNTSS > LISTAR NOTÍCIAS > DESTAQUES > TST ACEITA CNTSS/CUT COMO “AMICUS CURIAE” NAS DISCUSSÕES DE PARÂMETROS SOBRE CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
08/07/2024
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS/CUT) foi aceita como “amicus curiae”, ou amigo da corte, no debate pertinente ao Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), sob Processo nº 1000154-39.2024.5.00.0000, cujo tema central trata sobre o exercício do direito de oposição dos empregados não filiados ao sindicato a pagar a contribuição assistencial. O instrumento do “amicus curiae” é um mecanismo der solução coletiva de conflitos.
A decisão, tomada pelo ministro do TST, Guilherme Augusto Caputo Bastos, que também é o relator do IRDR, coloca a Confederação no rol das entidades nacionais aprovadas, entre Confederações e Centrais Sindicais, para compor as discussões sobre o tema junto ao Tribunal. A CNTSS/CUT está sendo representada pelo Escritório Cezar Britto Advogados Associados, na pessoa do advogado Raimundo Cezar Britto Aragão. O IRDR em questão constitui-se como matéria diretamente relacionada ao Direito Coletivo do Trabalho.
A iniciativa do IRDR visa a identificar os parâmetros necessários para que os não filiados às entidades sindicais possam fazer a opção pelo não pagamento da contribuição sindical de forma compulsória, uma vez do Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu este direito sem definir os critérios. A não definição de modo, momento e lugar para os empregados não sindicalizados exercerem o direito de oposição ao pagamento da contribuição assistencial vem causando controvérsias junto aos Tribunais Regionais do Trabalho (TRT).
O ministro relator do IRDR estabeleceu a realização de audiências públicas visando a ampliação do debate sobre o tema nos próximos dias 22 e 23 de agosto, no Tribunal Superior do Trabalho. De acordo com dados levantados para justificar a aplicação do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, há um montante de 2.423 processos que tratam sobre contribuição assistencial e o eventual exercício do direito de oposição.
”Depreende-se, portanto, a necessidade da atuação do Tribunal Superior do Trabalho no cumprimento de sua função de estabilizar a jurisprudência acerca dessa questão de direito. Nessa linha, como mecanismo de solução coletiva de conflitos, o IRDR revela-se como instrumento idôneo para assegurar que tanto os acórdãos dos Tribunais Regionais como os desta Corte Superior sejam proferidos de modo uniforme”, destaca o ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos.
José Carlos Araújo
Assessoria de Imprensa da CNTSS/CUT
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