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CNTSS/CUT defende piso da enfermagem do setor privado em reunião no Tribunal Superior do Trabalho

27/10/2023

Lideranças reafirmam no TST decisão de dialogar e mantém a defesa do direito do setor privado ao determinado na Lei 14.434/2022, do Piso Salarial da Enfermagem; nova reunião deve acontecer em novembro

Escrito por: Assessoria de Imprensa da CNTSS/CUT

 
 
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS/CUT) participou, na quinta-feira, 26/10, em Brasília, de reunião no Tribunal Superior do Trabalho (TST) para discussão sobre o piso salarial nacional da enfermagem do setor privado. A Confederação foi representada por Líbia Bellusci, membro de sua direção nacional e também coordenadora do Fórum Nacional de Enfermagem, acompanhada por advogados do escritório Cezar Britto & Advogados Associados, dra. Bruna Sandim e dr. Diego Britto.
 
Foram realizadas na mesma data duas reuniões unilaterais, conduzidas pelo vice-presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, que tiveram como pauta a tentativa de encontrar uma solução negociação para implantação do piso salarial do setor privado, em virtude dos questionamentos apresentados pela Confederação Nacional de Saúde Hospitais, Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), entidade do setor patronal, que travaram o pagamento dos valores conquistados na Lei nº 14.434/2022, do piso salarial, que estabelece R$ 4.750 para enfermeiros,; R$ 3.325 para os técnicos de enfermagem e R$ 2.375 para auxiliares e parteiras.
 
Na reunião com os trabalhadores também estavam representantes da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), seu presidente, Valdirlei Castagna, e da Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE), sua presidenta, Solange Caetano. Resultado do procedimento de mediação pré-processual apresentado pela CNSaúde, a reunião serviu para reiterar a defesa dos direitos da categoria feita por suas lideranças e demonstrar que as entidades estão dispostas a dialogar. Na oportunidade, reiteraram que há processos negociais acontecendo nos estados e municípios. 
 
As lideranças dos trabalhadores destacaram que mesmo agora com a negociação tendo a participação do TST não há motivos para o setor patronal não iniciar os pagamentos do novo piso, uma vez que o prazo estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para realização de negociação coletiva, estabelecido em 60 dias a partir da publicação do acórdão, em 25/08, já venceu. 
 
Naquela ocasião, o STF decidira que o pagamento do piso salarial da enfermagem se daria de forma diferenciada entre os setores privado e público. Os trabalhadores do setor privado teriam que negociar o piso salarial com os empregadores. Foi lembrado na reunião desta quinta-feira, 26/10, que as propostas patronais apresentadas sempre foram muito prejudiciais aos trabalhadores, o que, inclusive, levou a vários sindicatos por todo o país a optarem por greves e até mesmo o caminho da judicialização na tentativa de ver cumprida a Lei do Piso. 
 
Após o término dos encontros, o TST divulgou um comunicado onde explicita que as duas partes – patronal e trabalhadores – se mostraram abertas ao diálogo. Ficou estabelecido o compromisso pelos representantes do patronal de apresentação de nova proposta para avaliação dos trabalhadores antes da realização de mais uma rodada de reuniões, cujo indicativo inicial é de que seja em 07 de novembro. 
 
As lideranças dos trabalhadores definiram que proposta será levada para apreciação dos trabalhadores. Para tanto, será estabelecido um prazo para que seja formatada uma contraproposta, que, segundo anunciaram as entidades dos trabalhadores, deverá vir acompanhada  de uma pauta de interesse da categoria. 
 
De acordo com Líbia Bellusci, a CNTSS/CUT manterá a mobilização dos trabalhadores da enfermagem e realizará uma reunião com sua Direção Nacional para avaliar o processo de negociação a partir da mediação do TST. Há ainda, após o envio da proposta patronal, a indicação de realização de uma Plenária Nacional com os Sindicatos filiados para avaliação deste documento e para garantir a contribuição na construção de uma contraproposta que garanta o direto dos trabalhadores.

 

 

José Carlos Araújo

Assessoria de Imprensa da CNTSS/CUT

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