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Termina com conquistas a greve dos trabalhadores na Ebserth

04/10/2022

Cláusulas sociais foram mantidas por três anos, os dias parados não serão descontados e as reivindicações econômicas irão para dissídio. Julgamento pode entrar na pauta no dia 10

Escrito por: CUT

 

Terminou na sexta-feira (30) a greve dos trabalhadores e trabalhadoras da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), que presta serviços de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico à comunidade, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

 

Os trabalhadores e trabalhadoras da Ebserh, empresa pública de direito privado, vinculada ao Ministério da Educação, reivindicam 22,3% de reajuste linear na tabela salarial vigente de todos os empregados, estendido ao auxílio saúde e auxílio à pessoa com deficiência.

 

Confira aqui a íntegra da pauta econômica.

 

Dirigentes dos sindicatos que representam os trabalhadores se reuniram na quinta-feira (29), no Tribunal Superior do Trabalho (TST), e chegaram a um acordo parcial para pôr fim à greve da categoria.

 

Após diversas rodadas de negociação conduzidas pela ministra Delaíde Miranda Arantes, ficou acertado que as cláusulas de natureza social ficarão mantidas, mas as econômicas irão a julgamento pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC), após aprovadas em assembleia.

 

Dissídio

 

O dissídio coletivo de greve foi ajuizado em maio do ano passado pela Ebserh. A direção da empresa queria que a paralisação para pressionar a gestão a negociar os acordos coletivos de 2021 e 2023 fosse considerada abusiva.

 

Durante o processo, as partes fizeram um acordo no início de fevereiro de 2022 para pôr fim a greve, mas, segundo a ministra, depois de retomadas as negociações e após várias tentativas de promover uma conciliação, as partes não conseguiram fazer um acordo capaz de pôr fim ao processo. No dia 21 de agosto, a greve foi retomada.

 

Cláusulas sociais

 

De acordo com a negociação feita na semana passada, ficarão mantidas todas as cláusulas de natureza social da sentença normativa 2019/2020, por três anos. 

 

Cláusulas econômicas

 

Sem consenso entre as partes desde o início das negociações, as cláusulas econômicas não foram objeto do acordo. Na audiência, a Ebserh reiterou que não estava autorizada a tratar do tema. Segundo a empresa, há impedimentos na atual Lei Eleitoral para a concessão de reajustes salariais, que também esbarram nas diretrizes da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais do Ministério da Economia (Sest).

 

A relatora disse que as entidades devem se reunir em assembleia e detalhar as cláusulas econômicas a serem levadas a julgamento. “Não posso levar o caso à SDC sem que as cláusulas estejam especificadas”, observou. 

 

As entidades se comprometeram a se reunir na sexta-feira (30) em assembleia e na segunda-feira (3) enviar as reivindicações ao TST. Segundo elas, as cláusulas de natureza econômica tratam de reajuste salarial, auxílio-alimentação e repercussão econômica sobre algumas parcelas.  O dissídio pode entrar na pauta de julgamento do dia 10 de outubro. 

 

Dias parados 

 

Também ficou definido na audiência que as horas relativas à greve poderão ser compensadas pelo banco de horas, no período máximo de 90 dias, a partir de 1° de outubro. Também é facultada, no mesmo prazo, a utilização do abono do ACT relativo a 1º/3/2022 a 28/2/2023. A empresa se comprometeu a não discutir a abusividade da greve. 

 

 

Com informações do TST.

 

 

Redação CUT | Editado por: Marize Muniz

 

 

Fonte: https://bit.ly/3CFztln

 

 

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