CNTSS > LISTAR NOTÍCIAS > DESTAQUES > CNTSS/CUT ENCAMINHA OFÍCIO AO PRESIDENTE DO INSS PARA QUE INCLUA CLÁUSULA SOBRE REPOSIÇÃO SALARIAL EM PROPOSTA DE TERMO DE ACORDO
21/05/2022
Os dirigentes da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS/CUT) que dialogam com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre a greve dos servidores discutirão na próxima reunião da mesa de negociação, marcada para segunda-feira, 23/05, a indicação apresentada ao presidente do Instituto, Guilherme Serrano, por meio de ofício enviado nesta sexta-feira, 20/05, que inclua na proposta de acordo novo item que reitere o compromisso dos ministérios do Trabalho e Previdência e da Economia sobre a questão do reajuste salarial destes trabalhadores.
A iniciativa foi deliberada em Plenária Nacional dos Sindicatos filiados à Confederação realizada nesta sexta-feira, 20/05, para discutir o resultado da 12ª rodada da mesa de negociação ocorrida na quinta-feira, 19/05, e os próximos passos a serem tomados sobre a greve. O ofício enviado ao presidente do INSS destaca que na indicação de Minuta do Termo de Acordo de Greve proposto pelo Instituto como resposta à pauta de reivindicações dos servidores não há referência, apesar da insistência por parte das lideranças da CNTSS/CUT, nas cláusulas econômicas dos percentuais de reajustes.
Tendo em vista que este ponto é de fundamental interesse dos servidores e destaque em todo o processo negocial estabelecido nas doze rodadas e realizado dentro dos princípios republicanos e de respeito mútuo entre as partes envolvidas, a Confederação reitera que, neste momento em que este processo se encaminha para um desfecho com a finalização da Minuta de Acordo de Greve, é fundamental que o referido documento venha com esta demanda contemplada.
O ofício justifica que a inclusão dos termos na Proposta de Acordo delimita objetivamente os compromissos a serem assumidos sobre o tema. Tendo em vista que a referida indicação já foi alvo de aprovação em Termos de Acordo entre o governo e outras categorias do serviço público federal, caberá apenas ao INSS reproduzir e chancelar estas diretrizes. O exemplo mais específico desta natureza retrata o acordo entre os médicos peritos, o INNS e o Ministério do Trabalho e Previdência.
Tendo como referência o caso acima exposto, a Confederação solicitou ao INSS a inclusão da Cláusula Terceira do Termo do acordo No. 01/2022 dos Médicos Peritos que diz sobre a “Recomposição salarial relativas às perdas inflacionárias de 2019 a 2022 (19,9%)” assinado em 20 de maio de 2022, por este Instituto e o Ministério do Trabalho. A CNTSS/CUT expõe, ainda, que “é imprescindível a inclusão desta cláusula na Minuta de Termo de Acordo de Greve No. 01/2022 dos(as) servidores(as) do INSS para que possamos continuar com as negociações caminhando para a assinatura do acordo e, consequentemente, o fim da greve”.
Ainda como resultado da Plenária Nacional de 20/05, foi observado que na 12ª rodada de negociações foram apresentadas as indicações e observações feitas pelos sindicatos estaduais com referência ao conteúdo da proposta de acordo. Na ocasião, foi possível ver incluído os itens apresentados pelas entidades nacionais representativas dos servidores, quais sejam: a Confederação e a Federação Nacional de Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (FENASPS).
Os dirigentes presentes à Plenária mencionaram que a partir da forte insistência dos representantes das entidades nacionais nesta recente etapa de diálogo com o INSS foi possível fazer com que fossem incorporadas várias das demandas apresentadas nas assembleias dos sindicatos, que variavam de alterações na redação, inclusão de detalhes que reforçam a demanda dos servidores e a necessidade de pensar prazos que tragam agilidade às discussões que serão ainda encaminhadas.
Outro avanço significativo foi o compromisso tirado durante a mesa de negociação por parte da Secretária do Ministério da Economia sobre o pagamento dos valores descontados na greve de 2009. Sobre a reposição dos dias parados da atual greve, foi informado que não será possível apresentar formatos a serem disponibilizados como alternativas antes da assinatura do Acordo de Greve e ter, desta forma, uma projeção definitiva dos dias parados e das demandas acumuladas. Desde já, conquistou-se que o prazo para reposição será estendido até 30 de junho de 2022.
José Carlos Araújo
Asssessoria de Imprensa CNTSS/CUT
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