CNTSS > LISTAR NOTÍCIAS > DESTAQUES > SINTSAÚDERJ: LEI DE INDENIZAÇÃO PARA SERVIDORES DA SAÚDE VITIMADOS POR COVID19 É PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
28/03/2021
Na sexta-feira, 26/03, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Lei Federal n.º 14.128, que dispõe sobre compensação financeira a ser paga pela União aos profissionais e trabalhadores de saúde que, durante o período de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente da disseminação do novo coronavírus (SARS-CoV-2), por terem trabalhado no atendimento direto a pacientes acometidos pela Covid-19, ou realizado visitas domiciliares em determinado período de tempo, no caso de Agentes Comunitários de Saúde ou de Agentes de Combate às Endemias, tornarem-se permanentemente incapacitados para o trabalho, ou ao seu cônjuge ou companheiro, aos seus dependentes e aos seus herdeiros necessários, em caso de óbito; e altera a Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949.
O SitsaúdeRJ - Sindicato dos Trabalhadores no Combate às Endemias e Saúde Preventiva no Estado do Rio de Janeiro participou ativamente da luta propondo, por meio da intervenção da Deputada Federal Benedita da Silva (PT/RJ), o Projeto de Lei que cria pensão cívil vitalícia para a família dos servidores da saúde vitimados pela COVID-19.
A CNTSS/CUT – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social articulou a aprovação junto à Bancada os Partidos de Oposição, no Congresso Nacional.
O Projeto de Lei foi vetado pelo presidente da República Jair Bolsonaro, mas o Congresso Nacional derrubou veto.
Agora vamos lutar para aplicar a lei para os nossos companheiros e companheiras vitimadas pela COVID19.
Clique aqui e veja o texto da lei
Congresso Nacional derruba veto a indenização para servidores da saúde
Fonte: https://bit.ly/2NXSpVI
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