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SintsaúdeRJ: Lei de indenização para servidores da saúde vitimados por COVID19 é publicada no Diário Oficial da União

28/03/2021

O Projeto de Lei foi vetado pelo presidente da República Jair Bolsonaro, mas o Congresso Nacional derrubou veto

Escrito por: SintsaúdeRJ

 

Na sexta-feira, 26/03, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Lei Federal n.º 14.128,  que dispõe sobre compensação financeira a ser paga pela União aos profissionais e trabalhadores de saúde que, durante o período de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente da disseminação do novo coronavírus (SARS-CoV-2), por terem trabalhado no atendimento direto a pacientes acometidos pela Covid-19, ou realizado visitas domiciliares em determinado período de tempo, no caso de Agentes Comunitários de Saúde ou de Agentes de Combate às Endemias, tornarem-se permanentemente incapacitados para o trabalho, ou ao seu cônjuge ou companheiro, aos seus dependentes e aos seus herdeiros necessários, em caso de óbito; e altera a Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949.

 

O SitsaúdeRJ - Sindicato dos Trabalhadores no Combate às Endemias e Saúde Preventiva no Estado do Rio de Janeiro participou ativamente da luta propondo, por meio da intervenção da Deputada Federal Benedita da Silva (PT/RJ), o Projeto de Lei que cria pensão cívil vitalícia para a família dos servidores da saúde vitimados pela COVID-19.

 

A CNTSS/CUT – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social articulou a aprovação junto à Bancada os Partidos de Oposição, no Congresso Nacional.

 

O Projeto de Lei foi vetado pelo presidente da República Jair Bolsonaro, mas o Congresso Nacional derrubou veto.

 

Agora vamos lutar para aplicar a lei para os nossos companheiros e companheiras vitimadas pela COVID19.

 

Clique aqui e veja o texto da lei

 

Congresso Nacional derruba veto a indenização para servidores da saúde

 

 

 

Fonte: https://bit.ly/2NXSpVI

 

 

 

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