CNTSS > LISTAR NOTÍCIAS > DESTAQUES > DEPUTADA BENEDITA DA SILVA APRESENTA PL DISCUTIDO COM SINDICATOS E CUT RJ SOBRE PENSÃO ESPECIAL VITALÍCIA PARA OS PROFISSIONAIS DE SAÚDE VÍTIMAS DA COVID19
21/04/2020
As ações da CNTSS/CUT – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social e suas entidades na de defesa dos trabalhadores em serviços essenciais neste momento da pandemia do coronavírus (Covid-19), em especial aos da saúde, levou a mais uma importante parceria. A iniciativa reuniu os sindicatos da Saúde, a CUT/RJ – Central Única dos Trabalhadores do Rio de Janeiro e a deputada federal Benedita da Silva (PT/RJ). O resultado da parceria permitiu a elaboração do Projeto de Lei nº 1943/2020, que cria pensão especial vitalícia para os profissionais de saúde vítimas do Covid-19.
O Projeto de Lei reconhece o falecimento em virtude da Covid-19, contraída por servidor público civil, militar, e demais profissionais da área da saúde vinculados ao Regime Geral de Previdência, no exercício de suas atribuições, como acidente em serviço para fins de pagamento de pensão especial vitalícia. A iniciativa foi apresentada à Câmara Federal na quinta-feira, 16 de abril. O parágrafo único do texto define que a pensão especial vitalícia será igual ao valor da última remuneração recebida sem que leve em consideração a idade do cônjuge para o recebimento do benefício proposto.
A deputada Benedita da Silva justifica a iniciativa como forma de “assegurar ao servidor, militar e demais profissionais em serviços essenciais ao combate da Covid-19, o reconhecimento dos serviços prestados ao país. A experiência internacional no combate à doença do Coronavírus trouxe a triste realidade das perdas de inúmeras vidas entre os profissionais de saúde, e, no caso do Brasil, esta situação lamentável vem se repetindo com as mortes de profissionais de saúde, ainda mais diante da notória falta de Equipamentos de Proteção Individual (EPI)”.
Para o presidente da CNTSS/CUT e CUT/RJ, Sandro Alex de Oliveira Cezar, os primeiros passos foram dados com a elaboração e a apresentação do texto na Câmara Federal. Agora é preciso, segundo ele, a força da manifestação dos trabalhadores e da população para que o projeto seja votado e aprovado. “A mobilização nas redes será muito importante, pois precisamos mais do que palmas nas janelas, que muitos nos orgulharam. Precisamos que o Congresso Nacional faça justiça aos trabalhadores e trabalhadoras da saúde que perderem as suas vidas na batalha contra o Coronavírus,” destaca a liderança.
Recentemente ação semelhante levou à Câmara outra demanda das entidades filiadas à Confederação e a CUT. Trata-se do Projeto de Lei nº 744/2020, de autoria dos deputados federais Carlos Veras (PT/PE) e José Ricardo (PT/AM), que estabelece o direito a um adicional de insalubridade de 40% para os trabalhadores da saúde que estão na linha de frente no combate ao Covid-19. Auxiliaram na elaboração da proposta o SINDSAÚDE-PE - Sindicato dos Trabalhadores em Saúde e Seguridade Social de Pernambuco, o SEEPE - Sindicato dos Enfermeiros no Estado de Pernambuco e o SATENPE - Sindicato Profissional dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem de Pernambuco foram as demais entidades a participarem da iniciativa.
Sandro Cezar mantém o acompanhamento do trâmite deste Projeto de Lei e foi informado pelo deputado Carlos Veras que agora é preciso aguardar que o presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM/RJ), coloque o tema para votação. “Vamos cobrar do presidente da Câmara que coloque a matéria o mais rápido possível em votação. Precisamos o reconhecimento pelo parlamento brasileiro sobre a importância destes trabalhadores e o risco que correm nesta pandemia. Agora é pressionar pela aprovação do Projeto de Lei,” destaca o presidente da CNTSS/CUT e CUT/RJ.
A mobilização das entidades sindicais de saúde do estado do Rio de Janeiro também permitiu outra conquista. Na última sexta-feira, 17 de abril, o governador do Estado, Wilson Witzel, enviou para publicação no Diário Oficial o Decreto nº 47.038, que apresenta o reconhecimento dos serviços prestados por estes trabalhadores e estabelece que "reconhece o falecimento em virtude da Covid-19 contraída por servidor púbico civil ou militar estadual, no exercício de suas atribuições, como acidente de serviço para fins de pagamento de pensão por morte."
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Confira o Projeto de Lei nº 1943/2020
José Carlos Araújo
Assessoria de Imprensa da CNTSS/CUT
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