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Sindsaúde SP mantém mobilização contra Reforma da Previdência do governo Dória

20/02/2020

Dirigentes e servidores da saúde permanecem alertas na Alesp contra a Reforma; categoria em campanha salarial aprova participação na greve de 18 de março em defesa dos servidores e serviço público

Escrito por: Assessoria de Imprensa da CNTSS/CUT

 

 

Os servidores públicos do Estado de São Paulo travam uma luta intensa contra a proposta do governador tucano, João Dória, de Reforma da Previdência. Os dirigentes do Sindsaúde SP e os servidores da saúde estão neste “front” em defesa dos direitos dos trabalhadores e do serviço público. A persistência e a resistência das diversas categorias têm conseguido adiar o maquiavélico plano de Dória ao mesmo tempo em que força a discussão na ALESP - Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo das propostas apresentadas pelo governo. Um processo que permite denunciar as reais intensões do governo tucano em retirar direitos dos servidores que já vivem sobre uma realidade de arrocho salarial e sucateamento das estruturas de trabalho e de atendimento.

 

Os embates vêm se dando há meses com avanços e recuos que levaram a questão inclusive para avaliação da Justiça. Uma demonstração da importância das estratégias de luta dos servidores. Todo este processo fez com que o cronograma previsto para aprovação do governo fosse adiado para o início deste ano legislativo. Dória não contava com a ação contundente de resistência dos servidores durante todo este período. Porém, o sinal verde para a votação foi dado na terça-feira, 18 de fevereiro, pelo presidente do STF – Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, que derrubou duas liminares concedidas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo que suspendiam a tramitação da reforma da previdência paulista – Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2019 e Projeto de Lei Complementar (PLC) 80/2019.

 

 

A decisão do ministro Toffoli permitiu que a estrutura de apoio ao governo tucano na ALESP “ligasse o rolo compressor” para passar por cima dos direitos dos servidores ainda na noite da terça-feira. Isto fez com que o primeiro “round” fosse dado a Dória com a aprovação por 57 votos favoráveis contra 31 contrários da proposta de Reforma tucana. Uma vitória considera apertada, pois foram conquistados apenas os 57 votos mínimos para avançar para a próxima etapa. A falta de gordura no resultado mostra que a ação de parte dos servidores é merecedora de mérito. É consenso dentro da ALESP que foi a bancada da bala que garantiu o resultado mínimo a Dória. As negociações dos policiais estaduais fizeram com que fossem mantidas para a categoria a aposentadoria com 55 anos, integridade e paridade. Outra constatação é que o governo manteve as posturas nada democráticas de atropelar o diálogo e apressar os ritos na Casa ao evitar que o projeto passasse pelas Comissões de Mérito.

 

Por tratar-se de uma mudança na Constituição Estadual, são necessárias duas votações para aprovar o texto. A PEC seguiu para esta nova fase, momento em que devem ser apreciadas as 41 emendas apresentadas. O resultado da primeira votação também liberou a tramitação do Projeto de Lei Complementar (PLC) 80/2019, que complementa a Reforma. A máquina golpista de Doria se manteve mobilizada durante a sessão extraordinária que foi definida para acontecer na noite de quarta-feira, 20 de fevereiro, para a 2º votação do projeto. O clima foi tenso durante todo o dia. Trabalhadores, como acontece desde o início dos embates sobre este tema, ocuparam as galerias e os corredores para defender seus direitos. A persistência deu resultados e a discussão sobre o tema foi levada para a semana depois do carnaval, a partir da terça-feira, 03 de março.

 

 

A avaliação dos técnicos e parlamentares que são favoráveis aos servidores é que os profissionais da educação, saúde e judiciário serão os mais prejudicados se a PEC for aprovada como está. Os dirigentes e servidores filiados ao Sindsaúde SP permanecem mobilizados desde que o governo manifestou interesse em enviar suas propostas para apreciação e votação dos deputados. Ocupação das galerias, realização de atos nos espaços internos e externos da ALESP, assembleias para discutir estratégias, diálogo com parlamentares e a sociedade tem dado o tom da luta destes últimos meses. Uma agenda que se intensificou a partir da segunda-feira, 17 de fevereiro, por conta da inclusão do tema na agenda da Assembleia.

 

O sindicato realizou na manhã da quarta-feira, 19, assembleia geral em frente à Secretaria do Estado da Saúde para deliberar sobre os próximos passos da luta contra a Reforma da Previdência e da campanha salarial que foi instala recentemente. Logo em seguida, retomaram o rumo da Assembleia Legislativa para manter a ação permanente de ocupação democrática do espaço para lutar por seus direitos. Também foi definido que os trabalhadoras e trabalhadores da saúde pública do estado participarão da greve nacional em defesa do serviço público que será realizada em 18 de março. A decisão dos servidores da saúde segue as diretrizes estabelecidas na Plenária Unificada dos Servidores Públicos, realizada na terça-feira, 18 de fevereiro, no auditória da Assembleia. Na ocasião, foram tiradas deliberações para organização do Dia Nacional em Defesa do Serviço Público, dos Servidores, Contra a Privatização e o Desmonte do Estado, em 18 de março, quando ocorrerá a greve geral

 

 

 

 

Veja as principais mudanças nos benefícios (*)


Idade mínima


Após a promulgação da PEC, a idade de aposentadoria no estado de SP será:

  • 62 anos, para as mulheres
  • 65 anos, para os homens

Tempo de contribuição

  • 25 anos para homens e mulheres
  • 10 anos no serviço público
  • 5 anos no mesmo cargo em que irá se aposentar

Como é hoje

  • 55 anos de idade, para as mulheres
  • 60 anos de idade, para os homens

Tempo de contribuição

  • 35 anos de contribuição, para os homens
  • 30 anos de contribuição, para as mulheres

Também são necessários

  • 10 anos de serviço público
  • 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria

Para professores

A idade mínima será reduzida em cinco anos

  • 60 anos, para os homens
  • 57 anos, para as mulheres

Policial civil, agente de segurança penitenciária e agente de escolta e vigilância penitenciária

  • 55 anos de idade
  • 30 anos de contribuição
  • 25 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial
  • 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria

A regra vale para homens e mulheres

 

Contribuição maior

A alíquota vai subir de 11% para 14%

 

Cálculo do benefício

A média salarial vai considerar todos os salários desde julho de 1994
O cálculo do benefício será de:
60%
+
2% a cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos

 

Fique ligado

Quem entrou no serviço público até 31 de dezembro de 2003 terá integralidade (valor igual à da última remuneração) e paridade (direito aos mesmos reajustes dos aposentados) se, além de cumprir as regras de transição, tiver cumprido cinco anos no nível ou classe em que se der a aposentadoria

PENSÃO POR MORTE

  • Será por cotas; serão pagos 50% mais 10% por dependente
  • A cota mínima de uma viúva sem filhos será de 60% da aposentadoria do servidor que morreu ou do benefício ao qual ele teria direito

Pagamento por tempo limitado

  • A duração da pensão por morte dependerá do tempo de casamento ou união estável
  • Quem estiver casado há menos de dois anos com o servidor que venha a falecer terá direito à pensão pelo período de quatro meses
  • Caso o casamento ou união estável tenha mais de dois anos, a pensão dependerá da idade do marido ou da mulher
  • Esse período de pagamento vai de três, anos para quem tem menos de 21 anos, até 20 anos, caso do cônjuge entre 41 e 43 anos
  • A pensão será pela vida toda para quem tem mais de 44 anos

Regras de transição na Reforma da Previdência

A primeira regra de transição da reforma da Previdência é do pedágio de 50%, na qual os trabalhadores que tiverem a partir de 28 anos de contribuição (mulher) e 33 anos (homem) terão de trabalhar por metade do tempo que falta para ter o benefício 

Regras de transição | Para quem já é concursado

O servidor que já está no funcionalismo poderá se aposentar com as condições atuais, ao cumprir regras de transição

 

Regra 1: IDADE MÍNIMA E PONTOS

O funcionário poderá se aposentar com:

  • 56 anos, para as mulheres
  • 61 anos, para os homens

 

Tempo de contribuição

30 anos de contribuição, para as mulheres
35 anos de contribuição, para os homens

 

A soma deverá ser de

  • 86 pontos, para as mulheres
  • 96 pontos, para os homens

 

Também são necessários

  • 20 anos de efetivo exercício no serviço público
  • 5 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria

 

Pontuação sobe

  • A partir de 1º de janeiro de 2020, a pontuação subirá um ponto por ano, até atingir:
  • 100 pontos, para mulheres
  • 105 pontos, para os homens
  • Idade sobe

 

A partir de 1º de janeiro de 2022, a idade mínima será de:

  • 57 anos, para as mulheres
  • 62 anos, para os homens

 

Professores

Será preciso ter

  • 51 anos, para as mulheres
  • 56 anos de idade, para os homens

Contribuição

  • 25 anos (mulher)
  • 30 anos (homem)

Pontos

  • 81 (mulher)
  • 91 (homem)

A partir de 2022, a idade mínima será de:

  • 52 anos, para as mulheres
  • 57 anos, para os homens

Regra 2: PEDÁGIO DE 100%

  • Todos os funcionários que já estão contratados podem se aposentar nesta regra
  • Para isso, vão precisar contribuir com mais 100% do tempo que faltar para o benefício na data de publicação da emenda

Exemplo: Um servidor que está há dois anos da aposentadoria terá de contribuir por mais dois, somando, ao todo, quatro anos

Será preciso ter

  • 60 anos, no caso dos homens
  • 57 anos, no caso das mulheres

Tempo de contribuição

  • 35 anos, no caso dos homens + 100% do tempo que faltar
  • 30 anos, no caso das mulheres + 100% do tempo que faltar

Também é necessário ter

  • 20 anos no serviço público
  • 5 anos no cargo em que for concedida a aposentadoria

 

(*) Fontes: Folha de S. Paulo, Governo do Estado de São Paulo, SPPrev (São Paulo Previdência), PEC (proposta de emenda à Constituição) 18, PLC (projeto de lei complementar) 80, Alesp (Assembleia Legislativa) e reportagem
 

 

 

 

José Carlos Araújo

Assessoria de Imprensa da CNTSS/CUT

 

 

 

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