CNTSS > LISTAR NOTÍCIAS > DESTAQUES > CNTSS/CUT ESTÁ ENTRE AS ORGANIZAÇÕES QUE DENUNCIARÃO O GOVERNO DO BRASIL À OIT POR VIOLAÇÃO DE DIREITOS SINDICAIS
12/12/2018
Centrais, federações e o escritório sub-regional da ISP - Internacional de Serviços Públicos acusam o Estado brasileiro de descumprir a Convenção 151 do organismo, que garante, entre outras coisas, o direito à negociação coletiva no setor público. Documento será protocolado na quarta-feira, 12, em Brasília (DF).
Centrais e federações sindicais, juntamente com o escritório sub-regional da Internacional de Serviços Públicos (ISP) para o Brasil, denunciarão o Estado brasileiro à Organização Internacional do Trabalho (OIT) pelo não cumprimento da Convenção 151 desse organismo, que garante, entre outras coisas, o direito à negociação coletiva no setor público. Embora ratificada pelo país, tal norma vem sendo sistematicamente descumprida, dizem os denunciantes.
A queixa será protocolada na quarta-feira, 12 de dezembro, às 15 horas, na sede da representação da OIT no Brasil, em Brasília (DF). Logo após, será realizada uma reunião com o diretor do organismo no país, Martin Hahn. Antes, às 10 horas, ocorrerá a assinatura do documento pelas entidades, além de uma reunião preparatória.
O documento, que acusa o Estado brasileiro, representado por seu governo, é assinado pela Internacional de Serviços Públicos e pelas seguintes entidades:
Centrais:
Filiadas à ISP:
No ato de protocolo da queixa, a ISP será representada pela secretária sub-regional da ISP para o Brasil, Denise Motta Dau, e por Junéia Martins Batista e João Domingos Gomes dos Santos, membros do Comitê Executivo Mundial dessa federação sindical internacional.
Apesar de ratificada, país não aplica a Convenção
Aprovada pela OIT em 1978, a Convenção nº 151, “Direito de Sindicalização e Relações de Trabalho na Administração Pública”, trata das relações de trabalho, da liberdade sindical e da negociação coletiva no setor público.
Em 2010, foi aprovada pelo Congresso Nacional brasileiro, e um ano depois, em 15 de junho de 2011, entrou em vigor no plano jurídico externo. Internamente, passou a vigorar em 6 de março de 2013.
Apesar da ratificação e da vigência, o Brasil não aplica a norma, sob o argumento de que, para isso, é necessária lei específica que regulamente a negociação coletiva dos servidores públicos no ordenamento jurídico interno. Nem mesmo requerimentos enviados pelo Comitê de Peritos da OIT em 2013 e 2014 solicitando o desenvolvimento de legislação para reconhecer e regulamentar o direito de negociação coletiva para servidoras e servidores públicos no âmbito federal, que também poderia orientar as autoridades estaduais e municipais, foram suficientes para que esse direito passasse a ser garantido pelo Estado brasileiro.
De acordo com a queixa que será protocolada na OIT, no Brasil as reuniões entre governos e organizações sindicais acontecem sem grandes avanços, apenas para cumprir ritos formais. No fim das contas, os Executivos impõem obstáculos para justificar o não atendimento das reivindicações das trabalhadoras e trabalhadores públicos, como necessidade de autorização de órgão superior e limitações da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O documento aponta, ainda, que, geralmente, “os governos impõem unilateralmente as condições de trabalho, permanecendo inertes em relação a diálogos e negociação efetiva”. Mesmo após ter suas propostas recusadas, envia-as ao respectivo Legislativo, obrigando os servidores e servidoras a deflagrarem greves.
Além disso, as entidades signatárias da queixa à OIT lembram que, em 2017, o Congresso Nacional aprovou o Projeto de Lei 3.831/2015, que estabelece normas gerais para a negociação coletiva na administração pública. Enviado para a sanção, a proposta foi vetada integralmente pelo presidente Michel Temer em dezembro do mesmo ano, apesar do grau avançado de concertação social e legislativa em torno do texto. O veto foi mantido pela Câmara dos Deputados em abril de 2018, arquivando-o definitivamente.
O documento que será protocolado no dia 12 chama a atenção para o fato de que, após a incorporação da Convenção 151 ao ordenamento jurídico brasileiro, a negociação coletiva dos servidores públicos encontra respaldo constitucional expresso, pois o artigo 5º, parágrafo 2º, da Constituição prevê que “Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte”.
Destaca também que o próprio texto da Convenção não condiciona o fomento e garantia da negociação coletiva no serviço público à regulamentação legislativa. No Brasil, diz a queixa, há alguns exemplos de negociação, tanto no âmbito nacional quanto municipal – algumas das experiências, inclusive, ocorridas muito tempo antes da ratificação da Convenção pelo país.
“Houve, no passado, adoção de medidas estatais concretas voltadas à promoção da negociação coletiva, independentemente de sua eficácia (...) O que se verifica na atualidade, porém, é uma articulação institucional para restringir a liberdade sindical no setor público, seja pelas restrições ao exercício do direito de greve, seja pela limitação à negociação coletiva que culminou com o veto do PL nº 3.831/2015. Isso é o que se denuncia nesta Queixa.”, diz o texto.
AGENDA
Reunião preparatória e assinatura da denúncia
Quando: 10 horas
Local: Escritório de Advocacia LBS - Instituto Lavoro. SHIS, QI, 11, Conjunto 10, Casa 24, Lago Sul, Brasília - Distrito Federal
Protocolo da denúncia na OIT e reunião com diretor da organização no Brasil, Martin Hahn
Quando: 15 horas
Local: Organização Internacional do Trabalho (OIT). Setor de Embaixadas Norte, Lote 35, Brasília - Distrito Federal
Igor Ojeda: [email protected]
(11) 98688-8108 (somente por Whatsapp)
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