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Sindsaúde SP: municipalizados tem até 90 dias para optar pelas 30 horas

15/05/2017

Não cabe mais recurso e já está publicado no Diário Oficial, os trabalhadores (as) municipalizados da saúde pública do estado já podem optar pelas 30 horas semanais como jornada de trabalho

Escrito por: Sindsaúde SP

 

O coordenador de Recurso de Humanos da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo publicou no diário oficial desta sexta-feira (12/05/17) a decisão judicial favorável ao SindSaúde-SP e aos trabalhadores (as) municipalizados. A ação é resultado de um Mandato de Segurança Coletivo, movido pelo sindicato afim de garantir o direito da opção de 30 horas como jornada para os trabalhadores municipalizados.


A assessoria jurídica do SindSaúde-SP entrou com um mandado de segurança coletivo contra o secretário de estado da saúde, o coordenador de recursos humanos da secretaria de estado da saúde, o coordenador de serviços de saúde, o coordenador de regiões de saúde e o coordenador de controle de doenças. Trata-se de processo impetrado quando o governo do Estado deixou de possibilitar a opção pela jornada de 30 horas semanais de trabalho aos servidores públicos municipalizados, conforme resguardado pela Lei Complementar nº 1.212/2013 (que alterou a Lei Complementar 1.080/2008).


Assim sendo, ficou expressamente definido que “os servidores públicos municipalizados e vinculados à secretaria de Estado da Saúde compulsoriamente e vinculados à secretaria de estado da saúde farão jus a opção pela jornada de 30 horas”, como informou o advogado do sindicato Aparecido Inácio. O governo do Estado foi obrigado a oferecer esta opção aos trabalhadores municipalizados, o juiz determinou uma multa diária ao Estado em caso de não cumprimento.  TODOS os municipalizados cedidos nos termos da Resolução SS n.º 85/2011 serão alcançados por esta decisão. Os trabalhadores (as) tem até 90 dias optar pela jornada de trabalho.

 

Para fazer a opção o trabalhador deve preencher o requerimento (disponível no link abaixo) e em seguida protocolar na DRS (Departamento Regional de Saúde).

 

 

 

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