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Ministério da Saúde esclarece procedimento da Lei nº 8878 que versa sobre conversão indevida do Regime Jurídico Celetista

18/11/2016

Circular sobre portaria foi encaminhada pelo secretaria de assuntos administrativo do Ministério em 17 de novembro

Escrito por: Assessoria de Imprensa da CNTSS/CUT

 

A CNTSS/CUT – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social recebeu na quinta-feira, 17 de novembro, memorando da Secretaria de Assuntos Administrativos do Ministério da Saúde que esclarece o alcance temporal dos efeitos da Portaria Normativa nº 5, de agosto de 2016, que estabeleceu os procedimentos para a retificação dos atos de conversão indevida do regime jurídico celetista dos beneficiados pela anistia outorgada pela Lei nº 8.878/1994.

 

Clique aqui e veja a íntegra do memorando-circular nº 35/2016/SAA/SE/MS:

 

 

 

Assessoria de Imprensa da CNTSS/CUT

 

 

 

 

 

 

 

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