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CNTSS > LISTAR NOTÍCIAS > DESTAQUES > CNTSS/CUT ENTRA NA JUSTIÇA PEDINDO SUSPENSÃO DOS ATOS DO CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE E A REALIZAÇÃO DE NOVAS ELEIÇÕES

CNTSS/CUT entra na justiça pedindo suspensão dos atos do Conselho Nacional de Saúde e a realização de novas eleições

19/08/2016

Ação comum com pedido de tutela foi encaminhada em 02 de agosto; Confederação reitera a irregularidade na composição paritária do Conselho Pleno do CNS

Escrito por: Assessoria de Imprensa CNTSS/CUT

 

A CNTSSS/CUT – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social, representada por seu presidente, Sandro Alex de Oliveira Cezar, ajuizou ação comum com pedido de Tutela de Urgência contra o CNS – Conselho Nacional de Saúde, na pessoa do seu presidente, Ronald Ferreira dos Santos, para que seja anulado o processo eleitoral realizado em 05/11/2015 para o Pleno do Conselho e, por conseguinte, a Portaria nº 2.056/2015, que designou os membros titulares, primeiros e segundos suplentes para o triênio 2015/2018, além de sugerir a realização de novas eleições obedecendo a composição paritária prevista no regimento interno do CNS, nos termos da legislação e da Constituição Federal.

 

A ação foi encaminhada à Seção Judiciária do Distrito Federal em 02 de agosto pelo setor Jurídico da Confederação argumentando que “o processo eleitoral foi conduzido de maneira ilegal e não merece prosperar a representação de algumas das entidades que compõem o Conselho”. O questionamento se baseia no não cumprimento do Regimento Interno do CNS quando da definição de 50% das vagas para usuários, 25% destinadas para profissionais de saúde e 25% a prestadores de serviço e gestores.

 

Mesmo com a referida cautela na definição de entidades nacional de profissionais de saúde, o que se verificou é que vários conselhos de fiscalização profissional concorreram e foram eleitos para as vagas de titular e suplente do Pleno do CNS. A própria Confederação percebendo à época esta discordância com o Regimento remeteu à presidenta do CNS notificação extrajudicial solicitando manifestação quanto à composição paritária do Conselho. Mas até o momento a notificação não foi respondida e nem alterada a listagem preliminar dos habilitados para o pleito.

 

Desta forma, após o final do processo eleitoral, consta no Conselho representantes dos profissionais de saúde diversos conselhos profissionais: Conselho Federal de Farmácia - CFF, Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, Conselho Federal de Nutricionistas – CNN, Conselho Federal de Serviço Social – CFESS, Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV, Conselho Federal de Psicologia – CFP, Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO e Conselho Federal de Odontologia – CFO.

 

O texto apresentado pelo setor Jurídico apresenta a Confederação como “representante dos interesses da classe trabalhadora em seguridade social, e legítima interessada na defesa de seus direitos, uma vez que figuram nas vagas dos profissionais de saúde, conforme listagem divulgada1, entidades nacionais fiscalizadoras dos profissionais de saúde – Conselhos Profissionais.  Assim, resta comprovada a legitimidade ad causam da CNTSS/CUT para ajuizar a presente ação”.

 

Corrobora com o entendimento da CNTSS/CUT o fato de que o Supremo Tribunal Federal definiu os Conselhos de Fiscalização Profissional como sendo de natureza autárquica, reforçando a inconstitucionalidade do regime de direito privado aplicado. Estas instituições, assim, possuem personalidade jurídica de direito público e, portanto, não representam os trabalhadores em si. Estas instituições representam o Estado e sua atribuição é fiscalizar o exercício profissional.

 

O documento jurídico reitera que “ao se realizar uma leitura mais atenta a todas as leis transcritas no parecer, percebe-se que jamais é trazido como função dos Conselhos profissionais, sejam eles federais ou regionais, a de representação do profissional da classe. Dessa forma, não é cabível, dentro das previsões legais existentes, a figuração desses entes nas vagas destinadas aos representantes dos profissionais da saúde, pois isto representaria uma afronta às próprias leis que regulam estes conselhos de profissionais, bem como ao próprio Regimento Interno do Conselho Nacional de Saúde”.

 

Portanto, além de incabível que os conselhos de fiscalização profissional figurarem como entidades legítimas a representar os trabalhadores da saúde no CNS, é fundamental que sejam suspensos os atos dos conselheiros que foram indicados por estas entidades de fiscalização. Assim, os advogados reiteram o pedido em Tutela de Urgência de suspensão de todos os atos realizados até o momento.

 

 

Clique aqui e veja a íntegra do documento produzido pelo Jurídico:

 

 

José Carlos Araújo

Assessoria de Imprensa da CNTSS/CUT

 

 

 

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