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CNTSS/CUT e FENASCE divulgam parecer jurídico sobre Lei do piso salarial nacional dos agentes de saúde e de endemias

14/08/2014

Avaliação foi solicitada em virtude dos vetos propostos pela presidenta da República, Dilma Rousseff, quando da sanção da Lei

Escrito por: Assessoria de Imprensa CNTSS/CUT

 

A CNTSS/CUT – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social e a FENASCE - Federação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias tornam público o parecer jurídico sobre os vetos presidenciais à Lei 12.994/2014, que institui o piso salarial profissional nacional e as diretrizes para o plano de carreira dos Agentes de Saúde e de Combate às Endemias. As duas entidades foram atores que lutaram em conjunto com a categoria para que estes profissionais pudessem ter, enfim, seus direitos trabalhistas garantidos por lei.

 

À época da sanção, as entidades foram surpreendidas com as mudanças realizadas no texto que havia passado pela Câmara e Senado Federal. A análise jurídica foi solicitada logo após a publicação da Lei no Diário Oficial da União, em 18/06, para que fosse observado se os vetos trariam qualquer tipo de prejuízo aos trabalhadores.

 

Entre as observações jurídicas presentes no parecer está a que aponta que o descumprimento do piso salarial por parte dos prefeitos, sob qualquer alegação orçamentária ou não, dá ensejo à sua responsabilização em face da Lei de Improbidade Administrativa”.Vai mais além ao identificar que “cumpre ao Município a obrigação imediata de providenciar os meios e procedimentos administrativos e legislativos aptos a conferir cumprimento imediato ao piso salarial disposto na Lei nº 12.994/14”.

 

No campo da ação sindical, o texto jurídico destaca que: “por fim, cumpre salientar que nestes casos é lícito e recomendável aos sindicatos na base procurar o Ministério Público dos respectivos municípios a fim de que seja instaurado inquérito civil para apurar o descumprimento da Lei 12.994/14, bem como o fechamento de Termo de Ajustamento de Conduta – TAC com as respectivas prefeituras, com vistas a garantir o efetivo respeito ao piso salarial determinado pela legislação e Constituição Federal”. (veja a integrado texto logo abaixo).

 

Lei define piso salarial mínimo de R$ 1.014,00

 

A CNTSS/CUT e a FENASCE dialogaram intensamente com o governo federal, Congresso Nacional e líderes de partidos para ver aprovada e sancionada esta Lei que regulamenta a Emenda Constitucional 63, de fevereiro de 2010, que altera o § 5º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre piso salarial nacional e as diretrizes para os Planos de Carreira para os ACSs e ACES.

 

O novo piso foi aprovado em maio pelo Senado com parte das mudanças feitas pela Câmara dos Deputados (SCD 270/2006) ao projeto original do ex-senador Rodolpho Tourinho. Para alcançar o montante de R$ 1.014,00, a União poderá complementar, em até 95% do total, os valores pagos pelos poderes estaduais e municipais a esses profissionais.  A partir de 18/06, os trabalhadores passaram a ter direito ao piso salarial mínimo de R$ 1.014,00 em todo o país.

 

O texto sancionado também esclarece que estes profissionais trabalharão exclusivamente em ações e serviços de promoção da saúde, vigilância epidemiológica e combate às endemias. Além disto, os ACSs e ACEs terão metas e suas atividades serão avaliadas permanentemente para que sejam observados os resultados esperados.

 

Clique aqui e veja o texto publicado no Diário Oficial:

 

Clique e veja a íntegra do parecer jurídico sobre os vetos à lei:

 

 

 

José Carlos Araújo

Assessoria de Imprensa CNTSS/CUT

 

 

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