CNTSS > LISTAR NOTÍCIAS > DESTAQUES > PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO LEI QUE RESTABELECE PAGAMENTO DA DPNI/VPNI
23/06/2014
A volta do pagamento da DPNI/VPNI aos servidores da Saúde, Previdência e do INSS está amparada por lei. Foi publicada na edição da sexta-feira, dia 20/06, do Diário Oficial da União (DOU), a Lei nº 12. 998, de 18 de junho, que garante o pagamento da DPNI/VPNI, com uma nova nomenclatura: Diferença Individual (DI).
De acordo com o consultor legislativo do Sindsprev/PE, Wlamir Motta Campos, o artigo 30 da Medida Provisória (MP) 632, que estabelece o retorno do pagamento das gratificações, foi sancionado integralmente pela presidenta Dilma. A MP foi aprovada no dia 28/05, no Senado Federal, e recebeu a denominação de Projeto de Lei de Conversão nº 5 de 2014 (PLV 5), devido às modificações que foram feitas no texto original, entre elas a inclusão do artigo 30, que estabelece o pagamento.
Segundo o coordenador do Sindsprev-PE, José Bonifácio, conforme havia sido acordado com o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão após a vigência da lei, o Sindicato e a CNTSS/CUT vão se reunir com os representantes do governo para elaboração do cronograma de pagamento dos valores que deixaram de ser recebidos pelos servidores no período de janeiro a junho deste ano.
“Essa é uma grande vitória dos servidores e do movimento sindical. Fizemos com que o Governo reconhecesse a validade de importantes acordos firmados anteriormente e optasse pela devolução dos valores que muitos já davam por perdidos. Uma conquista para ficar na história do Sindsprev e da CNTSS/CUT e que foi fruto da mobilização política realizada em Brasília, com o apoio e a participação de uma categoria que se mostra disposta a lutar sempre unida”, destaca Bonifácio.
Leia na íntegra o teor da Lei nº 12.998
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