Twitter Facebook

CNTSS > LISTAR NOTÍCIAS > DESTAQUES > PLENÁRIO APROVA PISO DE R$ 1.014 PARA AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

Plenário aprova piso de R$ 1.014 para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias

07/05/2014

Matéria deve retornar ao Senado devido às mudanças feitas pela Câmara.

Escrito por: Agência Câmara de Notícias

 

O Plenário aprovou o Projeto de Lei 7495/06, do Senado, que fixa em R$ 1.014 o piso nacional para os agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, com jornada de 40 horas semanais. Reajustes anuais também são previstos no texto do relator pela comissão especial, deputado Domingos Dutra (SD-MA). A matéria deve retornar ao Senado devido às mudanças feitas pela Câmara.

 

O projeto foi aprovado em votação simbólica. Ou seja, votação em que não há registro individual de votos. O presidente da sessão pede aos parlamentares favoráveis à matéria que permaneçam como se encontram, cabendo aos contrários manifestarem-se. Expediente geralmente usado para votação de projetos sobre os quais há acordo.

 

Acompanhe com como foi o processo de votação:

 

O deputado Domingos Dutra (SD-MA) apresentou seu parecer às emendas ao Projeto de Lei 7495/06, que define o valor do piso salarial dos agentes de saúde. O relator acolheu emendas dos deputados Andre Moura (PSC-SE) e Leonardo Gadelha (PSC-PB), que fixam o piso salarial nacional dos agentes em R$ 1.014 mensais.

 

A partir de 2015, o reajuste contará, a título de aumento real, com a variação positiva do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes. A sistemática é a mesma aplicada ao salário mínimo atualmente.

 

Incentivo
 

O texto cria ainda incentivo financeiro para fortalecimento de políticas relacionadas à atuação de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. Segundo emenda acatada, o valor, devido pelo Executivo federal, deverá ser de um mínimo de 5,3% do valor repassado pela União a cada ente federado e, no máximo, de 40% desse valor.

 

Um decreto deverá fixar os parâmetros para a concessão do incentivo e o valor mensal do incentivo para cada município ou estado. Se o decreto não tiver sido editado, o seu valor será de 5,3%, o mínimo estipulado.

 


 'Agência Câmara Notícias'

  • Imprimir
  • w"E-mail"
  • Compartilhe esta noticia
  • FaceBook
  • Twitter

Conteúdo Relacionado

Nome:
E-mail:
Título:


CNTSS – São Paulo - Rua Caetano Pinto nº 575 CEP 03041-000 Brás, São Paulo/SP
Telefones: (0xx11) 2108-9156 - (0xx11) 2108-9301 - (0xx11) 2108-9195 - (0xx11) 2108-9253 - FAX (0xx11) 2108-9300
E-mails: [email protected][email protected][email protected]

CNTSS – Brasília - SCS - Quadra 01 Bloco “L” - Edifício Márcia – 4º andar - Sala 408 - Asa Sul – Brasília/DF - CEP:70.301-00
Telefone : (0XX61) 3224-0818 - E-mail: [email protected]