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Súmula Vinculante do STF sobre aposentadoria especial é uma vitória dos Servidores Públicos

29/04/2014

Presidente da CNTSS/CUT assinou documento elaborado pelo Coletivo Nacional de Advogados das Entidades dos Servidores Públicos, que também será subscrito por dezenas de outras entidades sindicais

Escrito por: SINTSAUDERJ

 

A edição da Súmula Vinculante 33 pelo Supremo Tribunal Federal, em 09 de abril do corrente ano,  que versa sobre a concessão de aposentadoria especial aos servidores públicos que atuam em atividades insalubres, foi uma grande vitória dos trabalhadores e das entidades que os representam. A CNTSS/CUT – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social teve um papel importante para o deslinde desta questão.

 

Após quase vinte e seis anos da promulgação da Constituição da República, de 1988, a chamada Constituição Cidadã, o direito a aposentadoria especial para o servidor público ainda não havia sido regulamentado por Lei Complementar, conforme previsto no próprio texto da Lei Maior, o que gerou centenas de ações judiciais, que acabou por culminar com a recente decisão do STF - Supremo Tribunal Federal que sumulou a matéria nos seguintes termos:

 

SÚMULA VINCULANTE 33-STF:

 

Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do Regime Geral de Previdência Social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal, até edição de lei complementar específica.

 

Agora o desafio é consolidar o nosso direito, fazendo com que os governos Federal, Estaduais e Municipais cumpram a Súmula do Supremo Tribunal Federal. Logo, é necessário que as entidades sindicais ligadas à CUT - Central Única dos Trabalhadores formalizem pedidos juntos aos seus respectivos empregadores cobrando a imediata aplicação da decisão do STF.

 

O desafio continua, pois a referida súmula não tratou da aposentadoria especial dos servidores portadores de necessidades especiais, que é outro pleito das entidades sindicais que representam os servidores públicos.

 

A questão central, que é a contagem de tempo especial para os servidores que laboram em ambientes insalubres, foi vencida. Assim sendo, agora os servidores públicos que atuam no desempenho destas atividades conquistaram o direito a aposentadoria especial aos 25 anos de trabalho na função.

 

Na sexta-feira, 25/04, o presidente da CNTSS/CUT, Sandro Cezar, assinou documento elaborado pelo Coletivo Nacional de Advogados das Entidades dos Servidores Públicos, que também será subscrito por dezenas de outras entidades sindicais do funcionalismo público, cobrando do Ministério do Planejamento a edição de um comunica SIAPE informando aos Órgãos do SIPEC (Sistema de Pessoal Civil da União) do dever de cumprir de imediato a Súmula Vinculante 33.

 

SintsaúdeRJ

 

 

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