CNTSS > LISTAR NOTÍCIAS > DESTAQUES > TRABALHADORES EM GREVE NA FUNDAÇÃO CASA FAZEM ASSEMBLEIA NESTA QUARTA-FEIRA, 23/04
22/04/2014
No dia 23/04, quarta-feira, haverá audiência de julgamento do dissídio coletivo de GREVE, na qual o Desembargador julgará a legalidade do movimento.
Após o termino da audiência, ainda no mesmo dia, os trabalhadores da Fundação Casa discutirão a devolutiva do TRT – Tribunal Regional do Trabalho em Assembleia.
Nota de esclarecimento
Na assembleia geral do dia 15 de abril de 2014, os trabalhadores decidiram por continuar em GREVE e recusaram a proposta do TRT - Tribunal Regional do Trabalho de ir para o Núcleo de Mediação e Dissídios Coletivos do referido tribunal. Com a decisão deliberada, foram orientados por esse Sindicato a retornarem para os piquetes nos Centros.
No entanto, um pequeno grupo foi para o TRT-SP interessados em participar da audiência no Núcleo de Dissídios Coletivos. O que não era necessário, pois o único intuito dessa audiência era abrir os trabalhos no núcleo de mediação caso a categoria entrasse em Estado de Greve, o que não aconteceu.
O SINDICATO estava representado por seu advogado, que tinha a missão de informar ao TRT que os trabalhadores recusaram a proposta do Nobre Desembargador Excelentíssimo Francisco Ferreira Jorge Neto e que a categoria permaneceria em GREVE até o dia do julgamento.
Conforme já havia decidido em termo de audiência 054/2014:
... se houver deliberação dos trabalhadores pela continuidade da greve este Desembargador mantém... que a presente cautelar se transforma em dissídio Coletivo de Greve ficando já marcado a data para o julgamento da greve e da pauta para a próxima quarta feira, 23/04, às 13hs.
Nessa mesma data, o desembargador, aproveitando a presença dos trabalhadores, orientou-os que retornassem ao trabalho na medida em que o tema segurança é por demais delicado e que poderia ser discutido no Núcleo de Negociação.
No entanto, os trabalhadores presentes reafirmaram mais uma vez que estavam ratificando a continuidade da GREVE.
Logo concluímos que a ida dos trabalhadores até o TRT causou um desgaste desnecessário à categoria, pois tal audiência não tinha como finalidade deliberar e sim apenas cientificar o Tribunal de que a categoria iria permanecer em GREVE e aguardar o julgamento do dissídio no dia 23/04/2014.
O que você deve saber sobre o movimento
Em 14 de abril de 2014, no TRT – Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região, foi realizada audiência sob a presidência do Excelentíssimo Desembargador Francisco Ferreira Jorge Neto. Este mesmo desembargador concedeu em 09/04/2014 liminar à Fundação Casa exigindo permanência de 70% do quadro de trabalhadores e, posteriormente, na sexta-feira,11/04/2014, sensibilizado com a situação dos trabalhadores, reformou sua decisão para 50% do quadro geral e mantendo 70% dos servidores sócios educativo.
Ocorre que nessa audiência o TRT propôs para as partes, Fundação Casa e Sindicato, irem para o Núcleo de Mediação de Dissídios Coletivos com o compromisso de não haver retaliação contra os trabalhadores que participaram da greve, inclusive garantindo a compensação dos dias parados e que tais dias não sejam utilizados com forma de punição em avaliações, vantagens normativas ou quaisquer outros meios de critério que venha a prejudicar a condição do trabalhador.
Porém, nesse Núcleo seria discutida a inconstitucionalidade e anulação de portarias abusivas, como, por exemplo, como a Portaria 227, que suprimiu o horário de banco para os funcionários que trabalham oito horas, de segunda a sexta, entre outras portarias.
Nesse mesmo sentido iriam ser levados à discussão temas como a redução do percentual que atualmente é descontado em folha de pagamento devido convênio médico, além da criação de uma agenda mensal para discutir junto ao governo questões referentes a segurança no local de trabalho, além de qual o modelo sócio educativo ideal para cada centro.
Também seria discutida a criação de um grupo de trabalho que pudesse melhorar a aplicabilidade do Plano de Cargos. Carreiras e Salários. Nessa esteira de pensamento a inclusão dos reabilitados, de alguns cargos extintos, como encarregado pedagógico, e solicitação de aumento do valor do orçamento que é destinado ao PCCS, atualmente 1,5%.
A viabilização da escala de 24 por 72, que foi aprovada pela categoria em Assembleia Geral de 08/02/2014, além de referendada mediante abaixo assinado pelos trabalhadores e a alteração da nomenclatura de agentes educacionais para analistas educacionais com equiparação de salários correspondente ao de analista. Tal proposta faz parte de um acordo feito pelo Sindicato, em 2013, no momento da implementação do Plano de Cargos e Salários daquele ano, que entendemos necessários manter para esses trabalhadores, pois se trata de uma luta antiga.
Além da garantia de reajuste sobre o salário base, prometido pela Secretaria de Planejamento, em torno de 6,26%, que não é o ideal, porém o TRT não discute nenhuma cláusula econômica, somente causas de natureza social. No entanto, entendemos que é necessário garantir o que foi acordado anteriormente para que não haja perdas, além de Vale Refeição no valor de R$ 350,00 mensais, Vale Alimentação no valor R$ 105,94 mensais e também tal reajuste reflete no auxílio creche.
O ponto positivo em tudo o que foi apresentado pelo TRT é que todas as decisões que forem tomadas e acordadas no Núcleo de Mediações e Dissídio Coletivo do TRT e homologados devem ser cumpridos na integra, pois tem valor de sentença transitado em julgado, isto é, não podendo ser matéria de nova discussão.
Só que tudo isso só seria possível se a categoria aprovasse em Assembleia o retorno ao Estado de Greve. Fato que não ocorreu, forçando o TRT ao julgamento. Porém no julgamento só poderemos discutir matérias de ordem social. Não podendo discutir nenhuma outra que envolva previsão orçamentária.
Daí o fato de que todas as propostas contidas nesse documento deixam de existir, ficando a critério dos desembargadores decidirem sobre o destino da categoria, enquanto ficaremos à mercê do Governo do Estado de São Paulo sem saber ao certo qual percentual de reajuste teria disposição de aplicar no salário dos trabalhadores, que atualmente é 3,97% IPC/FIPE.
Por derradeiro, a greve continua, companheiros. Temos que assumir nossas responsabilidades e tudo o que foi decidido em assembleia, inclusive suportar as consequências.
Direção do Sitraemfa
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