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STF aprova Súmula Vinculante sobre aposentadoria especial do servidor

10/04/2014

Supremo Tribunal Federal publicou nesta quarta-feira, 09/04, a aprovação da medida que beneficia servidor público

Escrito por: Assessoria de Imprensa CNTSS/CUT

 

Veja a íntegra da nota publicada no site do Supremo Tribunal Federal:

 

Direto do Plenário: STF aprova nova Súmula Vinculante

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quarta-feira, por unanimidade, a Súmula Vinculante 33, estabelecendo que, até a edição de lei complementar regulamentando a norma constitucional sobre a aposentadoria especial do servidor público, deverão ser seguidas as mesmas normas vigentes para os trabalhadores sujeitos ao Regime Geral de Previdência Social.

 

O verbete de súmula terá a seguinte redação: “Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do Regime Geral de Previdência Social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal, até edição de lei complementar específica”.

 

 

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