CNTSS > LISTAR NOTÍCIAS > DESTAQUES > CNTSS/CUT E SINDSPREVS ARTICULAM APOIO COM MINISTROS E PARLAMENTARES
25/03/2014
Ao longo desta semana, dirigentes dos Sindsprevs de Pernambuco, Paraíba, Alagoas, Rio Grande do Norte e da CNTSS/CUT vão intensificar os contatos na Câmara dos Deputados, no Senado e junto aos representes do Governo Federal, em busca de apoio à luta da categoria contra a dedução da DPNI/VPNI.
Nesta terça-feira, dia 25/03, os sindicalistas se reunirão com os deputados federais Manoel Júnior/PB, vice-líder do PMDB na Câmara, Aguinaldo Ribeiro (PP/PB); Henrique Eduardo Alves, presidente da Câmara dos Deputados; Renan Calheiros, presidente do Senado; deputado Paulo Fernando dos Santos - Paulão (PT/AL) e o deputado João Paulo (PT/PE) e o senador Humberto Costa, ambos titulares da Comissão Especial do Congresso Nacional, que aprecia a Medida Provisória (MP) 632 de 2013.
As entidades sindicais estão propondo o acolhimento de duas emendas a essa MP e que resolveriam o problema de forma definitiva. Os servidores que viajaram na Caravana do Sindsprev estão participando das ações políticas no Congresso.
Nas visitas será entregue documento assinado pelo presidente da CNTSS/CUT, Sandro Cezar, com os argumentos contrários à decisão do Governo Federal e a importância de apoiar a reivindicação dos servidores. No documento, endereçado aos ministros da Saúde, Previdência Social, ao secretário executivo da Previdência Social e aos parlamentes visitados é feita uma retrospectiva da decisão arbitrária do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão (MPOG) e a reação da categoria.
O documento destaca que em fevereiro deste ano os servidores da Saúde, Previdência e INSS dos estados de Pernambuco, Paraíba, Alagoas e Rio Grande do Norte foram surpreendidos com a redução dos valores de seus contracheques nas parcelas remuneratórias denominadas DPNI, para os trabalhadores do Ministério da Saúde e Previdência; e VPNI para os servidores do INSS.
Para o dirigente do Sindsprev/PE, Irineu Messias, que se encontra na Capital Federal participando dessas articulações, não foi garantido o direito a ampla defesa administrativa para o servidor, como prescreve a lei e as determinações do MPOG. “A dedução da DPNI/VPNI contraria acordos firmados a partir de 2005 entre o Governo Federal e os servidores. O que percebemos é que o governo está descumprindo um acordo que resultou nas Leis nº 11.355 de 2006, no caso da saúde, e a de nº 10.855 de 2004 para o pessoal do INSS. São 60 mil servidores no Brasil prejudicados com essa medida, que está baseada no Decreto nº 200, de 1967, época da ditadura militar”, disse.
Também é salientado no documento que a decisão equivocada do MPOG resultou efetivamente na redução salarial de servidores que têm os menores proventos da União, integrantes da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, portanto, pertencentes à estrutura do Sistema Público de Saúde (SUS). “Tal medida vai na contramão de todo o esforço que este governo vem fazendo para o fortalecimento e melhoria do Sistema de Saúde e Seguridade Social”, aponta o documento.
No texto é lembrada que a reversão dessa medida não resultará em nenhum impacto orçamentário ou financeiro, pois estes recursos são recebidos ao longo dos anos, portanto, contemplados no orçamento dos órgãos envolvidos. Relata ainda que os ministérios da Saúde e da Previdência e o INSS comunicaram a decisão de enviar ao MPOG Nota Técnica, discordando da decisão e se posicionando pela reversão da medida.
O documento sugere aos parlamentares e aos ministros da Saúde e Previdência que solicitem a ministra da Secretaria de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, e ao ministro- chefe da Casa Civil, Aloizio Mercadante, a reversão definitiva dessa medida. Também é solicitado o apoio para aprovação de duas emendas à MP 632 de 2013, em tramitação na Comissão Especial do Congresso Nacional, que revolveriam o problema, cujo texto está abaixo.
PARA REVERSÃO DA SITUAÇÃO DOS SERVIDORES DA SAÚDE
(TERMO DE COMPROMISSO ASSINADO POR QUATRO MINISTROS DE ESTADO EM 27 DE SETEMBRO DE 2005, itens 3.3, 3.4, 3.5 e 3.6)
EMENDA ADITIVA
Inclua-se na Medida Provisória 632 de 2013 onde couber:
O Art. 147 da Lei 11355 de 19 de outubro de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 147. A aplicação do disposto nesta Lei aos servidores ativos aos inativos e aos pensionistas não poderá implicar redução de remuneração, proventos e pensões, sendo vedada a compensação dos reajustes previstos nas tabelas de vencimentos posteriores a fevereiro de 2009, data da integralização do percentual de 47,11% com a DPNI – Diferença Pessoal Nominalmente Identificada.
PARA REVERSÃO DA SITUAÇÃO DOS SERVIDORES DO INSS
(TERMO DE ACORDO ASSINADO EM 22 DE AGOSTO DE 2003, itens 3, 3.1, 3.2, 4 e 4.1)
EMENDA ADITIVA
Inclua-se na Medida Provisória 632 de 2013 onde couber:
O Art. 6º - A da Lei 10855 de 1º de abril de 2004 receberá um novo parágrafo com a seguinte redação, renumerando-se os demais:
“Parágrafo Segundo: A aplicação do disposto neta Lei aos servidores ativos aos inativos e aos pensionistas não poderá implicar redução de remuneração, proventos e pensões, sendo vedada a compensação dos reajustes previstos nas tabelas de vencimentos posteriores a dezembro de 2005, data da integralização do percentual de 47,11% com a VPNI – Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada.”
Leia na íntegra documento endereçado ao senador Humberto Costa
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