• Maria Aparecida Faria - presidente da Cntss/Cut
No começo da década de 80, o funcionalismo em todo o pais começa a se organizar com uma concepção de uma nova estrutura sindical: o direito a sindicalização e o direito a greve. Nascemos sobre a égide da liberdade e da autonomia sindical.
Durante todo esse período não temos medido esforços para regulamentar o direito a negociação coletiva, o direito a greve
Tramita no Congresso Nacional a aprovação da Convenção 151 da OIT que diz respeito à Convenção Coletiva no serviço público, e no Ministério do Planejamento, existe o GT - Grupo de Trabalho- com as entidades nacionais dos servidores que está finalizando um projeto de lei sobre “Tratamento dos Conflitos das Relações de Trabalho dos Servidores Públicos”, onde pretendemos tratar do exercício do Mandato Sindical da negociação e do Direito de Greve.
Portanto do ponto de vista das nossas necessidades nos parece que é um longo período para que estas questões tão fundamentais para os servidores seja regulamentada.
Temos claro que a democracia em nosso país é ainda um processo em construção. Neste processo, o governo federal nos surpreende quando toma a atitude autoritária de entrar na justiça, e solicitar, que a mesma determine sobre o direito a punição a livre organização dos servidores e o direito a greve.
Entendemos que atitudes como essa demonstra retrocesso nesta construção.
A liminar do Superior Tribuna de Justiça (STJ) destrói toda essa luta e o que foi conquistado nestes 20 anos. Impedir o direito de manifestação dos servidores é algo totalmente inaceitável.
Essa atitude nos reporta á época da ditadura militar onde qualquer expressão do funcionário público era proibida.
Iniciativas como essa do governo federal e do STJ colocam em cheque todo o processo que temos construído até então , bem como a Constituição de 88, chamada como a Constituição Cidadã, direitos esses tão arduamente conquistados pelos servidores deste país.
A Cntss/Cut que sempre primou pelo processo de negociação, entendendo a greve como recurso soberano dos trabalhadores, vem a publico se manifestar totalmente contrária a essa atitude do Governo Federal e do STJ, considerando essa liminar um grave erro e uma afronta a democracia brasileira.