Na última quarta-feira (16), a Mesa Diretora do Conselho Nacional de Saúde (CNS) entregou ao Ministro da Saúde, José Gomes Temporão, a resolução que suspende a autonomia da gestão de recursos repassados pelo Ministério para o DF. A resolução n.º 425 do CNS define que os recursos repassados mensalmente pelo Ministério da Saúde para a Secretaria de Saúde do Distrito Federal, sejam administrados pela União, como determina a Lei nº 8.142/90 no Art. 4º, parágrafo único.
Durante a 201ª Reunião Ordinária do CNS, realizada nos dias 09 e 10 de setembro, a saúde pública do DF foi debatida pelos Conselheiros Nacionais e contou com a participação do Promotor de Justiça do Ministério Público Federal, Peterson de Paula Pereira, do Secretário Adjunto de Gestão da Secretaria de Saúde do DF, Fernando Antunes, além do Promotor de Justiça do Ministério Publico do Distrito Federal e Territórios, Jairo Bisol. Na ocasião o Conselho definiu a necessidade de uma ação por parte do CNS em função das irregularidades apresentadas e aprovou a resolução pela suspensão da autonomia da gestão dos recursos.
O debate sobre a situação da saúde pública do Distrito Federal já vem sendo realizado pelo CNS e fez parte das duas últimas reuniões ordinárias do Conselho quando o Promotor de Justiça do MPDFT, Jairo Bisol, trouxe ao Conselho Nacional de Saúde as denúncias de irregularidades no processo de aquisição de kits de UTI adquiridas pela Secretaria de Saúde do DF, além de resultados de auditoria realizada pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus), em que foi descoberto que dos R$ 378 milhões repassados pelo Ministério da Saúde ao Governo do Distrito Federal, R$ 238 milhões estavam, em março, aplicados em Certificados de Depósitos Bancários (CDBs) do Banco de Brasília (BRB).
De acordo com o Presidente do CNS, Francisco Batista Júnior, a terceirização dos serviços públicos de saúde está acontecendo em todo o País, independentemente de partido político, e no DF a situação não é diferente. Para Francisco Batista Júnior, a modernização do sistema não é justificativa para a terceirização, como muitos defendem. “Moderno é executar o que determinam as leis que regulamentam a saúde. Não está na Constituição ou na Lei 8080, por exemplo, a possibilidade da gerência dos serviços ser transferida. Essa é uma tarefa do Estado”, afirma.