RESOLUÇÃO INSS/PRES Nº 79, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009 - DOU DE 14/12/2009
Dispõe sobre a possibilidade de ampliação do horário de funcionamento e atendimento das unidades do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995;
Decreto nº 6.934, de 11 de agosto de 2009;
Resolução nº 65/INSS/PRES, de 25 de maio de 2009.
O PRESIDENTEDO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo Decreto nº 6.934, de 11 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º O horário de funcionamento das Agências da Previdência Social - APS de que tratam os arts. 1º e 2º da Resolução nº 65/INSS/PRES, de 25 de maio de 2009, poderá em caráter excepcional e a critério da Administração ser estabelecido entre 6:00 e 22:00 horas, inclusive nos finais de semana.
Parágrafo único. A ampliação do horário de funcionamento e atendimento deverá ser proposta pelo Gerente Executivo e homologado pela Superintendência Regional.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação e terá validade de 12 (doze) meses.
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14/12/2009 - seção1 - pág. 55
http://www81.dataprev.gov.br/sislex/paginas/72/inss-pres/2009/79.htm