Termo de Opção à Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho estará disponível no RH do núcleo do MS na próxima semana
Editada em 30/12/2009, a Medida Provisória (MP) nº. 479 abriu novo prazo para que os servidores da ativa, aposentados e pensionistas dos ministérios da Saúde (incluindo Funasa), da Previdência Social e do Trabalho façam a opção à carreira da seguridade.
O prazo vai até 31 de julho deste ano, mas é recomendável que os servidores procurem o quanto antes os setores de Recursos Humanos (RH) de suas respectivas unidades de trabalho, a fim de assinarem o Termo de Opção que deverá ser disponibilizado pelos três ministérios na próxima semana.
Os servidores devem ficar atentos e não perder tempo, pois o prazo já está contando e ninguém pode correr mais o risco de permanecer fora da carreira.
No caso específico da Saúde Federal e Funasa, o Termo de Opção também poderá ser obtido pelos servidores junto aos núcleos regionais do Ministério da Saúde. No Recife, o Núcleo Regional do Ministério da Saúde (Nems-PE) está localizado na Praça Ministro João Gonçalves de Souza, 4º andar, s/n, Edifício Sudene, no Engenho do Meio, telefones: (81) 3303-4679 ou 3303-4680. Em caso de dúvida, o servidor também poderá procurar o Sindsprev-PE (81) 21278333.
O Ministério da Saúde, compromete-se a orientar todos os RHs nas regiões a disponibilizarem o Termo de Opção a partir da próxima segunda-feira, 11/01. Em Pernambuco, são 1079 servidores fora da carreira: PGPE Grupo/Cargo 481 - são quatro servidores ativos, 18 instituidores de pensão; CSST - 39 ativos, 276 aposentados, 733 pensionistas; PGPE/Grupo Cargo 480 - um ativo, dois servidores aposentados e seis pensionistas.
As entidades nacionais continuam tentando, junto aos três ministérios, especialmente o da Saúde, a publicação da listagem nominal de todos os 26.144 servidores atualmente fora da carreira em todo país.
Porque aderir logo à carreira
É importante que os servidores procurem fazer logo a opção porque permanecer fora da carreira significa ficar excluído de benefícios oriundos de acordos coletivos já assinados - e ainda não pagos - às categorias.É o caso da incorporação da GAE e VPNI ao vencimento e do reajuste previsto nas tabelas de junho de 2010 e junho de 2011.
A estimativa é que, por estarem fora da carreira da seguridade, os servidores nessa situação deixaram de receber, nos últimos anos, um valor médio a mais de R$ 1.280,00 em seus contracheques.
A reabertura do prazo de opção à carreira da seguridade social foi uma vitória da mobilização dos servidores e entidades como CNTSS/CUT e o Sindsprev-PE, que desde o início acreditaram nas possibilidades dessa luta.
Como aderir
A opção à carreira implica em aumento na remuneração dos servidores e seus efeitos financeiros serão contados a partir da data da assinatura do termo de Opção que poderá ser feito das seguintes maneiras:
Presencial - O servidor deverá comparecer ao setor de Recursos Humanos da Unidade do Ministério da Saúde mais próxima de sua residência, munido de RG e contracheque para preenchimento do Termo de opção.
Atendimento domiciliar - Em caso de impossibilidade de locomoção, o servidor poderá solicitar na Unidade de Recursos Humanos mais próxima, orientação sobre a possibilidade de agendamento para atendimento domiciliar.
Internet com reconhecimento de firma - O servidor deverá acessar o site do Ministério da Saúde, no endereço: www.saude.gov.br , obedecendo as seguintes etapas:
Acessar o link www.saude.gov.br/siarh/mp-479
Digitar o CPF ou matrícula no campo indicado
Preencher os dados solicitados, imprimir, assinar, anexar documentação comprobatória (RG e contracheque), reconhecer firma em cartório e encaminhar a sua Unidade Pagadora de origem
Caso não tenha acesso à internet, solicitar informações pelos telefones da Unidade Pagadora mais próxima
Por procuração/curador/tutor - Neste caso, o servidor poderá realizar a opção mediante apresentação de procuração/curatela/tutela original, juntamente com a carteira de identidade original ou cópia, bem como contracheque dos interessados.
Atenção - É importante que o servidor saiba que a homologação do termo somente será efetivada após avaliação da admissibilidade legal da opção, que será feita pela área de Recursos Humanos de sua Unidade Pagadora.