Os planos de saúde também entraram no Programa Nacional de Direitos Humanos. O texto propõe uma mudança na legislação que regulamenta o setor de saúde suplementar, na tentativa de reduzir o impacto no preço das mensalidades quando o cidadão alcança 59 anos, último ano permitido para as operadoras fazerem reajustes.
Nesta época, o valor mensal dos planos costuma dobrar. Pela lei 9656, de 1998, a última mensalidade pode ser até 500% mais cara que a mais barata. As operadoras podem ter, no máximo, sete níveis tarifários.
Alfredo Cardoso, presidente em exercício da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), disse que esse reajuste quando o cliente dos planos completa 59 anos é uma preocupação prioritária da agência.
- Levamos essa preocupação ao Ministério da Saúde, que deve ter incluído o tema no plano - disse ele.
Segundo Cardoso, a população brasileira está envelhecendo, e isso é um problema tanto para a saúde pública como a privada, já que as mensalidades de planos de saúde aumentam mais quando a capacidade contributiva do cidadão diminui.
A ideia de capitalização, esboçada no plano, é apoiada pela ANS. Uma das propostas em discussão seria a criação de uma previdência complementar com uso específico para ser abatido nas mensalidades ou na participação que o cliente tem que pagar em cada procedimento.
Para Humberto Modenezi, superintendente geral da UnimedRio, a capitalização é positiva.
Ele apoia a ideia "com ressalvas".
Diz que a incorporação de novas tecnologias aumenta o custo do plano, e o cálculo de risco fica comprometido, diante dos reajustes autorizados abaixo do aumento de custos: - É uma ideia para a nova geração.
A advogada Daniela Trettel, assistente de representação do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), também defende mudanças na lei. Para ela, a inclusão do tema no plano de direitos humanos tiraria a "ótica economicista" que domina o setor: - A lógica da capitalização é interessante. Hoje, o idoso, depois de contribuir por anos, é expulso do plano.