A Câmara analisa a Medida Provisória (MP) 479/09, que faz alterações em diversas carreiras da administração pública federal. O objetivo, segundo o ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, é resolver "problemas inadiáveis", com reflexo na remuneração.
Entre as carreiras citadas na MP estão as de perito médico previdenciário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), procurador federal e procurador do Banco Central, servidores efetivos da Fundação Nacional do Índio (Funai) e oficial de chancelaria e assistente de chancelaria do Ministério das Relações Exteriores.
O custo total decorrente da implementação da proposta será de aproximadamente R$ 31,7 milhões em 2010 e nos próximos dois anos. De acordo com o ministro, o valor atende aos requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00), pois há reserva orçamentária alocada no Ministério do Planejamento para a reestruturação da remuneração de cargos, funções e carreiras do Poder Executivo.
A matéria chegou à Câmara na forma de medida provisória porque o governo quer garantir seus efeitos ainda neste ano. A MP substitui um projeto de lei de teor idêntico (PL 5918/09), do Poder Executivo, que tramita na Casa.
O ministro afirma que a MP vai aperfeiçoar e corrigir a recém publicada legislação em recursos humanos da administração pública federal (leis 11.784/08, 11.890/08 e 11.907/09), em razão principalmente de alterações feitas durante a tramitação no Poder Legislativo.
Perito médico
A medida provisória faz modificações, por exemplo, na carreira de perito médico previdenciário do INSS. Entre outros pontos, a MP corrige um erro formal relativo à Gratificação de Desempenho de Atividade de Perícia Médica Previdenciária, que passa a ter seu valor estabelecido a partir da jornada de trabalho e não do nível, classe e padrão do servidor, como previa a lei vigente.
Em outro item, a MP restringe a incorporação da Gratificação de Apoio à Execução da Política Indigenista (Gapin) à aposentadoria dos servidores efetivos da Fundação Nacional do Índio (Funai). De acordo com o texto, a Gapin só será incorporada às aposentadorias e pensões se tiver sido recebida pelo servidor por mais de 60 meses. A modificação é feita na Lei 11.907/09.
"A medida está adequada ao que vem sendo feito na administração pública federal e corrige o disposto na lei atualmente, que possibilita ao servidor que tenha recebido a Gapin por um só dia incorporá-la na inatividade", diz Paulo Bernardo.
A proposta adapta, ainda, os requisitos de progressão e promoção das carreiras de oficial de chancelaria e assistente de chancelaria à mudança do número de classes dessas carreiras feita pela mesma lei.
Outra alteração trata das carreiras de procurador federal e de procurador do Banco Central do Brasil. Nesse caso, o texto estabelece que o ingresso nessas carreiras observe os mesmos requisitos previstos para a carreira de advogado da União e de procurador da Fazenda Nacional, em especial no que diz respeito à exigência de pelo menos dois anos de prática forense.
Tramitação
A MP passará a trancar a pauta da Casa onde estiver (Câmara ou Senado) em 19 de março.