Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6038/09, que aumenta em duas parcelas (dois meses) o período máximo do seguro-desemprego pago à mulher trabalhadora quando ela for arrimo de família. De autoria da comissão especial que avaliou os efeitos da crise econômico-financeira mundial sobre os serviços e o emprego, a proposta acrescenta parágrafo ao artigo da Lei 8.900/94 que disciplina o seguro-desemprego.
Esse artigo estabelece que o benefício é concedido ao trabalhador desempregado, por um período máximo de três a cinco meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo, com duração definida pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).
Regras atuais
O trabalhador desempregado recebe três parcelas se comprovar vínculo empregatício entre 6 e 11 meses; quatro parcelas se comprovar vínculo empregatício entre 12 e 23 meses; e cinco parcelas se comprovar vínculo empregatício superior a 24 meses.
Esse período máximo pode ser excepcionalmente prolongado, em até dois meses, para grupos específicos de segurados, a critério do Codefat, que, para tanto, observa, entre outras variáveis, a evolução geográfica e setorial das taxas de desemprego e o tempo médio de desemprego de grupos específicos de trabalhadores.
O que o PL 6038/09 propõe, portanto, é garantir essa prolongação excepcional do benefício à mulher arrimo de família.
Auxílio financeiro
A proposta é assinada pelo relator e pelo presidente da comissão especial, deputados Vicentinho (PT-SP) e Fabio Ramalho (PV-MG), respectivamente. Eles afirmam que o mérito da proposta é auxiliar a mulher que tem a responsabilidade de prover a subsistência de seus dependentes.
"Essa condição as coloca em uma situação mais precária do que outras pessoas, se considerarmos as desigualdades que recaem sobre as mulheres em relação aos homens e, ainda mais, em relação àquelas que exercem funções de chefia de suas famílias em relação às demais mulheres", argumentam os deputados.
Tramitação
Sujeito à apreciação do Plenário, o projeto tramita em conjunto com o PL 4974/05, do Senado, que trata do mesmo tema. Os projetos têm regime de urgência e serão analisados pelas comissões de Trabalho, de Administração e de Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.