A partir de fevereiro, o segurado que estiver em auxílio-doença pelo INSS continuará recebendo o benefício até que seja feita nova perícia. A novidade vale para os casos em que o trabalhador pede a prorrogação do auxílio e nos decorrentes de acidente de trabalhado.
No fim de outubro, a 14º Vara da Justiça Federal na Bahia emitiu sentença em favor dos segurados. Como o INSS só foi notificado oficialmente na virada do ano, tem 30 dias para se manifestar. Caso não entre com recurso, a decisão começa a valer em todo país. A sentença atendeu a pedidos de várias ações civis públicas, entre elas a do Ministério Público Federal da Bahia (MPF), proposta pelo procurador Sidney Madruga.
Procurada, a assessoria do INSS informou que o órgão ainda não sabe se vai recorrer. Para Madruga, não há dúvidas. “A Previdência sempre entra com recurso, principalmente se o assunto é de comoção social”, diz. Caso isso ocorra, a decisão será suspensa até que o recurso seja julgado em instância superior.
Segundo o procurador, a origem do problema está na alta programada, criada em 2005.
Por meio desse programa, os médicos peritos fixam uma data futura para o fim do benefício. Segundo o presidente a Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP), Luiz Carlos Argolo, a alta é calculada com base em critérios da medicina para definir quando o segurado será capaz de voltar ao trabalho.
Porém, segundo Madruga, é freqüente o trabalhador continuar doente após alta. Ao fazer o pedido de nova perícia para prolongar o auxílio-doença, demora a ser atendido. Enquanto isso, não recebe o benefício e não pode voltar a trabalhar.
“É um desrespeito a dignidade. O segurado não pode ser penalizado pelo mau funcionamento da Previdência”, diz.
Caso a decisão seja implementada, o segurado continuará recebendo o auxílio doença até a nova perícia. Se o trabalhador for considerado capaz pelo perito, o INSS pode cobrar ou não a devolução dos valores pagos desde alta. Se o instituto descumprir e cortar o benefício, Madruga orienta a fazer denúncia ao MPF mais próximo.