Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem com cartão magnético e não o sacam o beneficio em 60 dias, após a data prevista para o seu pagamento, ficam impedidos de retirar o dinheiro no banco. A medida foi criada para evitar o pagamento indevido, além de qualquer tentativa de fraude, como o saque do valor por terceiro, à revelia do beneficiário.
Pela norma de segurança, a instituição bancária tem que devolver o valor ao INSS, que bloqueia o pagamento até que o beneficiário vá à Agência da Previdência Social (APS) responsável pelo seu benefício para regularizar o pagamento.
Para desbloqueá-lo na APS, o segurado precisa apresentar documento de identificação, como carteira de identidade, certidão de casamento ou de nascimento. Na folha de fevereiro, 8.371 benefícios estavam suspensos por que o beneficiário não sacou no prazo de 60 dias.
Na folha de fevereiro, 15.114.713 beneficiários receberam por cartão magnético, entre os quais 10.068.090 na área urbana e 5.046.623 na área rural.
Segurança - O segurado que recebe o benefício com cartão magnético deve ficar atento às normas de segurança. O cartão é seguro, facilita o saque do benefício, mas requer atenção. Em hipótese alguma, o beneficiário deve fornecer a senha a terceiros. Como nos cartões da rede bancária, a senha não deve ter sequências previsíveis, tais como data de nascimento, número de telefone ou dígitos ligados diretamente ao portador.
O INSS recomenda que, em caso de dúvida no momento do saque no terminal de autoatendimento, o segurado procure um funcionário do banco e nunca peça ajuda de outras pessoas estranhas à instituição bancária.
Óbito - O pagamento dos benefícios também é suspenso em caso de morte do segurado. Todos os meses, os cartórios enviam à Previdência Social listagem com dados das pessoas falecidas no mês anterior e, com isso, o pagamento da aposentadoria é cancelado.
Na folha de fevereiro, 14.817 benefícios foram suspensos por óbito de segurados, dos quais 9.128 na área urbana e 5.679 na área rural. Esse sistema impede que outras pessoas, de posse do cartão magnético e senha, recebam o benefício de quem já morreu.
Se os dependentes do segurado tiverem direito à pensão por morte, devem informar o óbito ao INSS para que a aposentadoria seja transformada em pensão e eles possam receber o benefício.