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Mantida suspensa das demissões dos Lei 500

18/03/2010

Escrito por: Fonte: SINDSAÚDE-SP

Enquanto não revogada a liminar favorável ao mandado de segurança do SindSaúde-SP contra a Secretaria da Saúde com o objetivo de impedir a demissão dos Lei 500 contratados após a entrada em vigor da Lei Complementar nº 1.010/07, esses trabalhadores não podem ser demitidos.

Em caso de descumprimento, o Governo do Estado está sujeito à multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais). O ofício comunicando a concessão da liminar foi recebido pela autoridade em 14/12/2009.

O Governo do Estado pode entrar com recurso no TJ SP. Além de isso levar mais tempo do que o prazo determinado pela LC 1.093, de 16/07/09, que condicionou prazo de 12 meses para dispensa desse pessoal, o TJ SP já havia se manifestado contra a demissão dos Lei 500 do judiciário.

Os trabalhadores da saúde que já foram demitidos ou vierem a ser demitidos devem enviar cópia da demissão ao SindSaúde-SP para que seja anexada ao processo.



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