A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou hoje o Projeto de Lei 3481/08, da deputada Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que garante à gestante carente transporte gratuito para a realização de assistência pré-natal nas unidades básicas do Sistema Único de Saúde (SUS).
De acordo com a proposta, a assistência pré-natal compreenderá pelo menos seis consultas, abrangendo atendimento médico, nutricional, pedagógico e social. O gestor do SUS, em nível federal, estadual ou municipal, deverá manter cadastro completo das mulheres gestantes e acompanhar o efetivo cumprimento do pré-natal.
O texto aprovado estabelece que o transporte gratuito deverá ser garantido pelo Poder Executivo, por meio de um cartão de identificação, para assegurar o deslocamento da gestante. A gestante, em contrapartida, ficará obrigada a seguir todas as normas médicas do tratamento, e pode perder o direito ao transporte gratuito se registrar três faltas não justificadas às consultas.
Transporte interestadual
A relatora, deputada Cida Diogo, recomendou a aprovação do projeto de Vanessa Grazziotin e a rejeição do PL 5090/09, do deputado Felipe Bornier (PHS-RJ), que tramita conjuntamente. Essa proposta torna gratuito o transporte em ônibus interestadual para mulheres grávidas.
Cida Diogo argumenta que o poder público não pode ficar omisso diante do fato de que o preço das passagens de ônibus e metrôs em áreas urbanas é um fator impeditivo para a assistência pré-natal.
Ele explica que, indiretamente, a medida contribuirá para reduzir os índices de mortalidade materna e neo-natal, cuja principal causa é justamente a falta de cuidados durante o período de gravidez.
As propostas, que foram rejeitadas pela Comissão de Viação e Transportes no ano passado, serão analisadas agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.