Ministério Público Federal avalia que Prefeitura de Fernandópolis deixou de prestar serviços de saúde e os colocou sob a responsabilidade da iniciativa particular ao estabelecer parceria com Oscip
Por Rede Brasil Atual
O Ministério Público Federal (MPF) em Jales recomendou ao prefeito do município de Fernandópolis (SP) que suspenda, no prazo máximo de 60 dias, o termo de parceria celebrado com a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) Instituto de Saúde e Meio Ambiente (Isama). O MPF defende que o poder público municipal reassuma, dentro do mesmo prazo, a direção e a gestão operacional dos serviços de saúde da cidade, que foram transferidos para a entidade.
Para o MPF, o convênio celebrado entre a Prefeitura e a Oscip foge do permitido pelo artigo 24 da Lei 8.080/90, que libera a parceria com a iniciativa privada somente nos casos em que os serviços de saúde do poder público sejam insuficientes para garantir a cobertura assistencial da população.
Pela lei, o município não pode deixar de ter os seus próprios serviços de saúde para adquiri-los de terceiros, ou abrir mão dos seus próprios serviços, extinguindo-os ou transferindo-os a uma terceira pessoa jurídica. No caso do município de Fernandópolis, o MPF avalia que com o termo de parceria celebrado, a Prefeitura deixa de prestar os serviços de saúde e os coloca sob a responsabilidade da iniciativa particular.
Na recomendação, de autoria do Procurador da República, Thiago Lacerda Nobre, o MPF aponta que o convênio firmado ainda traz outros problemas, como a ausência de concurso público para a contratação de médicos, já que o termo de parceria celebrado possibilita a subcontratação dos profissionais por meio de cooperativas, o que prejudica a estruturação das carreiras públicas de saúde.
No entendimento do órgão, a celebração do convênio entre a Prefeitura e a Oscip teve a intenção de isentar o município de Fernandópolis das responsabilidades civis e trabalhistas, o que contraria a determinação do Tribunal Superior do Trabalho, que especifica que em casos de inadimplência do prestador de serviços, o Estado é
subsidiariamente responsável pelas verbas trabalhistas devidas aos empregados contratados.
Sobre o convênio firmado, também tramita na Procuradoria da República em Jales, um procedimento administrativo que apura eventual irregularidade na contratação de funcionários na área da saúde pública pelo prefeito municipal de Fernandópolis, Luiz Vilar de Siqueira. Durante a investigação, foi constatada relação de parentesco entre
funcionários da Oscip e autoridades locais, como vereadores.
Na recomendação, o MPF, além de pedir que o município reassuma, no prazo máximo de 60 dias, a prestação do serviço público de saúde à população em todos os estabelecimentos próprios que tenham sido objeto de repasse a organizações sociais, também solicita que os repasses de recursos financeiros à Oscip sejam cessados.
No documento, o órgão determina que seja iniciado, no prazo máximo de 60 dias, o processo seletivo com publicação de edital de concurso público, para contratação de servidores para preenchimento das vagas ocupadas pelo pessoal contratado diretamente pela Oscip. O MPF também recomenda que o município não contrate entidades privadas para atuar no Sistema Único de Saúde (SUS).
O MPF enviou quatro ofícios relativos ao tema para diferentes autoridades. À prefeitura de Fernandópolis, o órgão pediu a memória dos cálculos, mês a mês, dos valores repassados à Oscip; ao Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus), o MPF requisitou auditoria nas unidades terceirizadas, verificando as condições do serviço prestado no município; à Controladoria-Geral da União (CGU), o órgão requisitou auditoria, especialmente com relação às contratações, licitação e recursos despendidos e à promotoria de Justiça em Fernandópolis, para que o Ministério Público adote as providências cabíveis para apurar as notícias de nepotismo disfarçado. O município de Fernandópolis tem um prazo de até 15 dias para informar sobre as medidas adotadas para o cumprimento da recomendação.