Twitter Facebook

CNTSS > LISTAR NOTÍCIAS > DESTAQUE CENTRAL > SINDESC: COREN NÃO PODE EXIGIR ADIMPLÊNCIA PARA EMISSÃO DE CARTEIRINHA

SINDESC: COREN não pode exigir adimplência para emissão de carteirinha

18/03/2024

Supremo considera inconstitucional a suspensão do registro por atraso nas mensalidades.

Escrito por: SINDESC

 

Em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o profissional da enfermagem não tem obrigatoriedade em quitar a anuidade para obter inscrição, segunda via ou renovação da carteirinha junto ao Conselho da classe. A decisão em votação foi unânime, entende-se que a inscrição no COREN é um requisito indispensável para o exercício regular da profissão, porém a suspensão dos inscritos por inadimplência fere o direito constitucional do livre exercício do trabalho.

 

A decisão foi tomada em sessão virtual finalizada em 18/12, dentro do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7423.

 

Antes da decisão proferida pelo STF, para poder obter ou renovar a carteirinha do COREN, o profissional deveria estar com a anuidade em dia, conforme Resolução 560/2017 emitida pelo Conselho Federal de Enfermagem (COFEN). Porém, tal resolução foi questionada pela Procuradoria Geral da República (PGR), que ingressou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7423) contra a resolução 560/2017, questionando a exigência de pagamento da anuidade sem atrasos sob pena de perda da carteirinha profissional.

 

Para o Plenário do STF, a medida é um meio indireto para obrigar o pagamento de tributo, o que não é aceito pelo Supremo.

 

Portanto, profissionais da área da enfermagem devem estar atentos e procurar o seu sindicato em qualquer situação de impedimento no exercício da profissão ou recusa por parte do COREN em emitir a carteirinha por atrasos nos pagamentos das parcelas da anuidade.


 

 

 

Fonte: https://l1nq.com/WkTFv

  • Imprimir
  • w"E-mail"
  • Compartilhe esta noticia
  • FaceBook
  • Twitter

Conteúdo Relacionado

Nome:
E-mail:
Título:


CNTSS – São Paulo - Rua Caetano Pinto nº 575 CEP 03041-000 Brás, São Paulo/SP
Telefones: (0xx11) 2108-9156 - (0xx11) 2108-9301 - (0xx11) 2108-9195 - (0xx11) 2108-9253 - FAX (0xx11) 2108-9300
E-mails: [email protected][email protected][email protected]

CNTSS – Brasília - SCS - Quadra 01 Bloco “L” - Edifício Márcia – 4º andar - Sala 408 - Asa Sul – Brasília/DF - CEP:70.301-00
Telefone : (0XX61) 3224-0818 - E-mail: [email protected]