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CNTSS/CUT quer nova proposição ao projeto do piso da enfermagem para lei passar a valer

26/03/2024

CNTSS/CUT está iniciando conversas junto ao Congresso para que seja feita uma nova proposição da lei, a fim de que ela fique mais clara e o Supremo não tenha nenhuma dúvida sobre a sua legalidade.

Escrito por: SINDPREV AL

 

Diante da intransigência dos hospitais privados e com o fim das negociações no TST, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS), está iniciando conversas junto ao Congresso Nacional para que seja feita uma nova proposição da lei, a fim de que ela fique mais clara e, desta forma o Supremo não tenha nenhuma dúvida sobre a sua legalidade.

 

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) encerrou as negociações sobre o pagamento do piso de enfermagem, na última semana, entre a Confederação Nacional de Saúde, (CNSaúde), que representa a categoria patronal de estabelecimentos privados e os trabalhadores e trabalhadoras do setor.

 

As negociações foram necessárias depois que o Supremo Tribunal Federal (STF), em setembro de 2022, um mês depois da Lei n° 14.434/2022 ter sido sancionada, acatou uma ação promovida por organizações patronais e concedeu liminar para suspender a aplicação do piso da enfermagem que beneficiaria cerca de 3 milhões de trabalhadores.

 

Diante da intransigência dos hospitais privados e com o fim das negociações no TST, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS), da qual o SINDPREV-AL é filiado, está iniciando conversas junto ao Congresso Nacional para que seja feita uma nova proposição da lei, a fim de que ela fique mais clara e, desta forma o Supremo não tenha nenhuma dúvida sobre a sua legalidade.

 

“A gente inicia a partir da dificuldade da norma jurídica que o Supremo diz que existe sobre a lei do piso e muda aquilo ali”, diz o secretário de Finanças da CNTSS e presidente da CUT-Rio, Sandro Alex de Oliveira Cezar.

Segundo ele, essa é a saída encontrada no momento, já que o Supremo apontou que o pagamento do setor privado está sujeito a acordo coletivo e que a norma será referência quando não houver consenso.

 

“De um lado a gente tem o texto da Emenda Constitucional, do outro tem a decisão do Supremo, que diz que só se consegue avançar se o patrão quiser. Eles não vão fazer. Os patrões estão tentando pegar a tese do Supremo e impor um limitador no pagamento do piso”, afirma Sandro.

 

O dirigente critica ainda os ministros da Corte que têm, segundo ele, reiteradas vezes, modificado normas jurídicas aprovadas pelo Congresso Nacional, ao invés, de interpretá-las.

 

“Esse não é o papel do Supremo Tribunal Federal, o de fazer leis. Isso tem sido uma constante por parte dos ministros, que têm agido muito contra os trabalhadores. Porque só tem validade se for negociado. Ou seja, tem o piso, mas não tem. Só se aplica se tiver negociação.

 

Outra queixa é em relação à carga horária da categoria que sempre esteve em torno de 30 horas semanais, mas que o STF definiu que o pagamento do piso salarial é proporcional à carga horária de oito horas diárias e 44 horas semanais de trabalho e que jornadas inferiores a isso resultarão na redução do piso.

 

A lei do piso da enfermagem

 

A Lei 14.434/2022 prevê que tanto os estabelecimentos públicos quanto os privados devem pagar a enfermeiros e enfermeiras o piso de R$ 4.750. Para técnicos de enfermagem, o piso é de R$ 3.325, e, para auxiliares de enfermagem e parteiras, de R$ 2.375.

 

O pagamento do piso está sendo feito pelos hospitais públicos quando, em maio deste ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva liberou R$ 7,3 bilhões para que estados e municípios cumpram com o compromisso.
 

 

 

 

Fonte: https://encr.pw/hBQZL

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