CNTSS > LISTAR NOTÍCIAS > DESTAQUE CENTRAL > SINDSPREV PB INFORMA SOBRE LICENÇA-PRÊMIO E ABONO PERMANÊNCIA
06/03/2024
A licença-prêmio é um direito concedido aos servidores públicos (das três esferas) referente a três meses de férias remuneradas A CADA cinco anos de serviço contínuo. Até 1998, os servidores públicos possuíam esse direito.
Com a Emenda Constitucional 19, no ano de 1998, esse benefício foi extinto e os servidores (APÓS 1998) não têm mais o direito. Por isso, aqueles que ingressaram antes dessa data e AINDA possuem períodos NÃO gozados ou não convertidos para aposentadoria, podem usufruir deste direito que foi extinto.
O pedido de licença-prêmio deve ser feito, inicialmente, por meio de requerimento administrativo, diretamente no Setor de Gestão de Pessoas (antigo RH) do órgão público ao qual o servidor é vinculado. Feito isso, caso a licença seja NEGADA, nesse momento o servidor(a) poderá entrar com uma ação judicial, através da Assessoria Jurídica do SindsprevPB.
ABONO PERMANÊNCIA
É um benefício pecuniário concedido ao servidor(a) da ATIVA, no valor equivalente à sua contribuição previdenciária, e que OPTE por permanecer em atividade mesmo após ter cumprido todos os requisitos para aposentadoria voluntária ou até completar os requisitos para a aposentadoria compulsória (75 anos).
A Assessoria Jurídica já tem várias ações judiciais nesse sentido e elas são especificamente para pessoas da ativa e em abono de permanência.
Fonte: https://l1nq.com/ls2yb
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