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Governo Federal altera regras de direito de greve para servidores públicos federais

10/01/2024

A presidenta da CNTSS reclamou a falta de inclusão das entidades sindicais representantes do setor público para uma conversa sobre a IN.

Escrito por: Sindsprev PE

 

No dia 20 de dezembro o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou a Instrução Normativa nº 49/23, que estabelece novas regras em relação ao direito de greve para servidoras e servidores federais. Mesmo com pedido da classe sindical para revogação da IN de 2021, publicada no Governo Bolsonaro, o MGI não atendeu a reivindicação mas alterou uma série de artigos do normativo. 

 

A publicação se deu dois dias após a oficialização da proposta do governo de reajuste salarial de 9% parcelado em duas vezes com a primeira somente em 2025.  O texto novo prevê que o desconto de remuneração por dias não trabalhados em decorrência de greve não será feito caso o Judiciário decida que a greve aconteceu por conduta ilícita da administração pública, contudo, outras alterações foram feitas, como é o caso das horas não compensadas por motivo de greve que agora devem ser registradas no assentamento funcional do servidor apenas como falta e não como “falta por greve”. Em outra alteração os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC) devem ser notificados da greve com antecedência de 72 horas, antes eram 48. 

 

Confira aqui a IN nº 49/23 .

 

A presidenta da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Seguridade Social (CNTSS), Júlia Reis, reclamou a falta de inclusão das entidades sindicais representantes do setor público para uma conversa sobre a IN. “Toda e qualquer legislação tem que passar pelo setor público, existem entidades nacionais e sindicatos nos estados, mas nem sempre o governo nos convoca à participação”, afirmou. 

 

Além disso, Júlia defendeu a regulamentação para o setor público tanto do direito de greve quanto da negociação coletiva afirmando que desde 1988, na Constituição Cidadã, foi aprovado o direito de organização do funcionalismo público, no entanto, o direito de greve ficou para ser regulamentado e nunca foi.  “Ao longo de todos esses períodos fizemos greves históricas, longas e vitoriosas, mas sempre utilizando a regulamentação das iniciativas privadas. Já passou da hora de termos a legislação que regula o setor público. Uma outra coisa é a regulamentação da negociação coletiva, não temos como ter direito de greve sem um mecanismo eficaz de negociação e esse é o maior desafio encontrado pelo setor público,” afirma a dirigente.

 

 

 

Martihene Oliveira

 

 

 

Fonte: https://encr.pw/1Y0uY

 

 

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