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Assistentes sociais aposentadas lutam por gratificação de risco no Rio

26/02/2024

TCM derrubou definitivamente o decreto monocrático e garantiu que as assistentes sociais afetadas e demais servidoras da SMAS possam solicitar a correção de seus proventos a partir da data da aposenta

Escrito por: SASERJ

 

Assistentes sociais aposentadas da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro estão reivindicando a correção de seus proventos, que foram reduzidos por um decreto de 2019 que retirou a gratificação de risco da categoria. O decreto foi aprovado por um único conselheiro do Tribunal de Contas do Município (TCM), o que gerou questionamentos sobre sua legalidade.

 

Em 2021, outro conselheiro do TCM revogou o decreto anterior, reconhecendo o direito das assistentes sociais à gratificação de risco. No entanto, o Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro (PREVIRIO) não acatou essa decisão e continuou a usar o decreto de 2019 para calcular a aposentadoria das servidoras.

 

Recentemente, um parecer do TCM derrubou definitivamente o decreto monocrático e garantiu que as assistentes sociais afetadas e demais servidoras da SMAS possam solicitar a correção de seus proventos a partir da data da aposentadoria. Para isso, elas devem se dirigir ao Previrio e preencher um formulário próprio.

 

A Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS) publicou um vídeo nas redes sociais para explicar o caso, mas a maioria das servidoras não entendeu do que se tratava.

 

O Sindicato dos Assistentes Sociais do Estado do Rio de Janeiro - Saserj já recebeu essa demanda de três servidoras aposentadas e está acompanhando o processo. Em reunião com a Coordenação do Sistema Integrado Municipal de Assistência Social (CSIMAS) em outubro de 2023, com a presença do advogado e assessor jurídico do Saserj, Dr. Gilberto Mendes, foi ressaltada a inconstitucionalidade do decreto de 2019.

 

As assistentes sociais aposentadas esperam que o prefeito Eduardo Paes cumpra o parecer do TCM e restabeleça a gratificação de risco, que é um direito adquirido da categoria. Elas afirmam que o decreto de 2019 foi uma medida arbitrária e injusta, que prejudicou a valorização do trabalho social no município.

 

 

Fonte: https://encr.pw/h9oMA

 

 

 

 

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