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SEESP fecha seis convenções coletivas e mantém direitos dos Enfermeiros

15/02/2024

Confira abaixo as principais cláusulas econômicas das CCTs assinadas com SINDHOSP, SINDJUNDIAÍ, SINDHOSPRU, SINDRIBEIRÃO, SINDSUZANO e SINDMOGI

Escrito por: SEESP

 

O Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo fechou seis convenções coletivas. Nenhuma delas prevê cobrança de Contribuição Assistencial.

 

Confira abaixo as principais cláusulas econômicas das CCTs assinadas com SINDHOSP, SINDJUNDIAÍ, SINDHOSPRU, SINDRIBEIRÃO, SINDSUZANO e SINDMOGI.

 

SINDHOSP – Sindicato dos Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde, Laboratórios de Pesquisas e Análises Clínicas no Estado De São Paulo

 

Reajuste salarial – Fica estabelecido o reajuste salarial, da ordem total de 4,06% a incidir sobre os salários de fevereiro de 2023, reajustados na forma da Convenção anterior, a serem pagos da seguinte forma:

a) 3% partir de setembro de 2023, a incidir sobre os salários de fevereiro de 2023, reajustados na forma da Convenção anterior, com aplicação retroativa a setembro de 2023;

b) 4,06% a partir de janeiro de 2024, a incidir sobre os salários de fevereiro de 2023, reajustados na forma da Convenção anterior, sem aplicação retroativa e sem sobreposição de percentuais.

 

O índice estabelecido será aplicado aos salários até o valor de R$ 15.014,98, que corresponde a dois tetos da previdência social, e acima desse valor, o reajuste será o que resultar de livre negociação entre empregado e empregador.

 

Piso salarial – A partir de 1º de setembro de 2023, fixação de salário normativo ao enfermeiro será de R$ 4.395,40 para Capital e Grande São Paulo; e de R$ 4.120,83 para o Interior.

 

A partir de janeiro de 2024, o piso será de 4.440,64 para Capital e Grande São Paulo; e de R$ 4.163,24 para municípios do interior do Estado.

 

Contribuição educacional social – As empresas recolherão às suas expensas, diretamente para a entidade sindical profissional, a título de participação nas negociações coletivas, uma contribuição no valor de R$ 100,00 (cem reais), por Enfermeiro, até o dia 10 de março de 2024, através de boletos bancários, que serão fornecidos pelo Sindicato Profissional, em qualquer agência bancária até os respectivos vencimentos.

 

SINDJUNDIAÍ – Sindicato dos Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde, Laboratórios de Pesquisas e Análises Clínicas e demais Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Jundiaí e Região

 

Reajuste salarial – Fica estabelecido o reajuste salarial, da ordem total de 4,06%, a incidir sobre os salários de fevereiro de 2023, reajustados na forma da Convenção anterior, a serem pagos da seguinte forma:

a) 3% partir de setembro de 2023, a incidir sobre os salários de fevereiro de 2023, reajustados na forma da Convenção anterior, com aplicação retroativa a setembro de 2023;

b) 4,06% a partir de janeiro de 2024, a incidir sobre os salários de fevereiro de 2023, reajustados na forma da Convenção anterior, sem aplicação retroativa e sem sobreposição de percentuais.

 

O índice estabelecido será aplicado aos salários até o valor de R$ 15.014,98, que corresponde a dois tetos da previdência social, e acima desse valor, o reajuste será o que resultar de livre negociação entre empregado e empregador.

 

Piso salarial – A partir de 1º de setembro de 2023 será fixado salário normativo ao enfermeiro, no valor de R$ 4.120,83; e de R$ 4.163,24, a partir de janeiro de 2024.

 

Contribuição educacional social – As empresas recolherão às suas expensas, diretamente para a entidade sindical profissional, a título de participação nas negociações coletivas, uma contribuição no valor de R$ 100,00 (cem reais), por Enfermeiro, até o dia 10 de março de 2024, através de boletos bancários, que serão fornecidos pelo Sindicato Profissional, em qualquer agência bancária até os respectivos vencimentos.

 

SINDHOSPRU – Sindicato dos hospitais, Clínicas, Casas de Saúde, Laboratórios de Pesquisas e Análises Clínicas e demais Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Presidente Prudente

 

Reajuste salarial – Fica estabelecido o reajuste salarial, da ordem total de 4,06%, a incidir sobre os salários de fevereiro de 2023, reajustados na forma da Convenção anterior, a serem pagos da seguinte forma:

a) 3% partir de setembro de 2023, a incidir sobre os salários de fevereiro de 2023, reajustados na forma da Convenção anterior, com aplicação retroativa a setembro de 2023;

b) 4,06% a partir de janeiro de 2024, a incidir sobre os salários de fevereiro de

2023, reajustados na forma da Convenção anterior, sem aplicação retroativa e sem sobreposição de percentuais.

 

O índice estabelecido será aplicado aos salários até o valor de R$ 15.014,98, que corresponde a dois tetos da previdência social, e acima desse valor, o reajuste será o que resultar de livre negociação entre empregado e empregador.

 

Piso salarial – A partir de 1º de setembro de 2023 será fixado o salário mínimo normativo ao enfermeiro no valor de R$ 4.120,83 a partir de setembro/2023; e R$ 4.163,24, a partir de janeiro de 2024.

 

Contribuição educacional social – As empresas recolherão às suas expensas, diretamente para a entidade sindical profissional, a título de participação nas negociações coletivas, uma contribuição no valor de R$ 100,00 (cem reais), por Enfermeiro, até o dia 10 de março de 2024, através de boletos bancários, que serão fornecidos pelo Sindicato Profissional, em qualquer agência bancária até os respectivos vencimentos.

 

SINDRIBEIRÃO – Sindicato dos Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde, Laboratórios de Pesquisas e Análises Clinicas e demais Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Ribeirão Preto e Região

 

Reajuste salarial – Fica estabelecido o reajuste salarial, da ordem total de 4,06%, a incidir sobre os salários de fevereiro de 2023, reajustados na forma da Convenção anterior, a serem pagos da seguinte forma:

a) 3% partir de setembro de 2023, a incidir sobre os salários de fevereiro de 2023, reajustados na forma da Convenção anterior, com aplicação retroativa a setembro de 2023;

b) 4,06% a partir de janeiro de 2024, a incidir sobre os salários de fevereiro de 2023, reajustados na forma da Convenção anterior, sem aplicação retroativa e sem sobreposição de percentuais.

 

O índice estabelecido será aplicado aos salários até o valor de R$ 15.014,98, que corresponde a dois tetos da previdência social, e acima desse valor, o reajuste será o que resultar de livre negociação entre empregado e empregador.

 

Piso salarial – A partir de 1º de setembro de 2023 será fixado o salário mínimo normativo ao enfermeiro no valor de R$ 4.157,45 a partir de setembro/2023; e R$ 4.200,24, a partir de janeiro de 2024.

 

Contribuição educacional social – As empresas recolherão às suas expensas, diretamente para a entidade sindical profissional, a título de participação nas negociações coletivas, uma contribuição no valor de R$ 100,00 (cem reais), por Enfermeiro, até o dia 10 de março de 2024, através de boletos bancários, que serão fornecidos pelo Sindicato Profissional, em qualquer agência bancária até os respectivos vencimentos.

 

SINDSUZANO – Sindicato dos Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde, Laboratórios de Pesquisas e Análises Clínicas e demais Estabelecimentos de Serviços De Saúde De Suzano

 

Reajuste salarial – Fica estabelecido o reajuste salarial, da ordem total de 4,06%, a incidir sobre os salários de fevereiro de 2023, reajustados na forma da Convenção anterior, a serem pagos da seguinte forma:

a) 3% partir de setembro de 2023, a incidir sobre os salários de fevereiro de 2023, reajustados na forma da Convenção anterior, com aplicação retroativa a setembro de 2023;

b) 4,06% a partir de janeiro de 2024, a incidir sobre os salários de fevereiro de 2023, reajustados na forma da Convenção anterior, sem aplicação retroativa e sem sobreposição de percentuais.

 

O índice estabelecido será aplicado aos salários até o valor de R$ 15.014,98, que corresponde a dois tetos da previdência social, e acima desse valor, o reajuste será o que resultar de livre negociação entre empregado e empregador.

 

Piso salarial – A partir de 1º de setembro de 2023 será fixado o salário mínimo normativo ao enfermeiro no valor de R$ 4.395,40 a partir de setembro/2023; e R$ 4.440,64, a partir de janeiro de 2024.

 

Contribuição educacional social – As empresas recolherão às suas expensas, diretamente para a entidade sindical profissional, a título de participação nas negociações coletivas, uma contribuição no valor de R$ 100,00 (cem reais), por Enfermeiro, até o dia 10 de março de 2024, através de boletos bancários, que serão fornecidos pelo Sindicato Profissional, em qualquer agência bancária até os respectivos vencimentos.

 

SINDMOGI – Sindicato dos Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde, Laboratórios de Pesquisas e Análises Clínicas e demais Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Mogi das Cruzes

 

Reajuste salarial – Fica estabelecido o reajuste salarial, da ordem total de 4,06%, a incidir sobre os salários de fevereiro de 2023, reajustados na forma da Convenção anterior, a serem pagos da seguinte forma:

a) 3% partir de setembro de 2023, a incidir sobre os salários de fevereiro de 2023, reajustados na forma da Convenção anterior, com aplicação retroativa a setembro de 2023;

b) 4,06% a partir de janeiro de 2024, a incidir sobre os salários de fevereiro de 2023, reajustados na forma da Convenção anterior, sem aplicação retroativa e sem sobreposição de percentuais.

 

O índice estabelecido será aplicado aos salários até o valor de R$ 15.014,98, que corresponde a dois tetos da previdência social, e acima desse valor, o reajuste será o que resultar de livre negociação entre empregado e empregador.

 

Piso salarial – A partir de 1º de setembro de 2023 será fixado o salário mínimo normativo ao enfermeiro no valor de R$ 4.395,40 a partir de setembro/2023; e R$ 4.440,64, a partir de janeiro de 2024.

 

Contribuição educacional social – As empresas recolherão às suas expensas, diretamente para a entidade sindical profissional, a título de participação nas negociações coletivas, uma contribuição no valor de R$ 100,00 (cem reais), por Enfermeiro, até o dia 10 de março de 2024, através de boletos bancários, que serão fornecidos pelo Sindicato Profissional, em qualquer agência bancária até os respectivos vencimentos.

 

 

 

Fonte: https://encr.pw/one4s

 

 

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