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SEESP fecha Convenção Coletiva com SINDHOSFIL Ribeirão Preto

29/01/2024

Ficou estabelecido o reajuste salarial de acordo com o INPC integral do período – 4,06%

Escrito por: SEESP

 

O Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo assinou com o Sindicato das Santas Casas de Misericórdia e Hospitais Filantrópicos de Ribeirão Preto e Região, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2023-2024.

 

Reajuste Salarial –Ficou estabelecido o reajuste salarial de acordo com o INPC integral do período – 4,06% (quatro virgula zero seis por cento), a ser pago da seguinte forma:

• 2,00%, a partir de 01 de setembro de 2023, a ser calculado sobre os salários de agosto de 2023;

• 2,0196%, a partir de 01 de dezembro de 2023, a ser calculado sobre os salários de novembro de 2023.

 

Serão compensadas todas as antecipações legais, convencionais ou espontâneas, concedidas no período revisando, conforme Instrução Normativa n. 1º do Colendo Tribunal Superior do Trabalho; as eventuais diferenças serão pagas em até 60 (sessenta dias), após a assinatura, sem nenhum tipo de multa ou acréscimo.

 

Piso Salarial –Resolvem os sindicatos acordantes integrantes da categoria econômica do Sindicato das Santas de Misericórdia e Hospitais Filantrópicos de Ribeirão Preto e Região e integrantes da categoria profissional representada pelos Sindicatos dos Enfermeiros do Estado de São Paulo – SEESP, que reconhecem o piso dos enfermeiros (as) no valor de R$ 4.750,00 (quatro mil e setecentos e cinquenta reais), de acordo com o teor da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), com assistência financeira da União; não sendo efetuado o repasse pelo Governo Federal, demais órgãos públicos, fica estabelecido o piso mínimo convencional de R$ 3.651,42 (três mil, seiscentos e cinquenta e um reais e quarenta e dois centavos), de modo que nenhum Enfermeiro (a) poderá ser admitido a serviço da entidade, com remuneração inferior a tal valor.

 

Contribuição negocial –Fica estabelecida a Contribuição Negocial Profissional/Cota de Custeio, de natureza coletiva para custear as despesas de negociação coletiva para o ano de 2023/2024, que será descontada da seguinte forma: 6% (seis por cento), em três parcelas de 2% (dois por cento), calculados sobre os salários nominais reajustados na data-base e recolhidos da seguinte forma: 2% em março de 2024; 2% em abril de 2024 e 2% em maio de 2024.

 

Carta de Oposição –Está assegurado o direito de oposição quanto aos descontos, desde que os mesmos tenham apresentado por escrito e individualmente, de forma presencial na sede ou subsedes do Sindicato ou por carta com aviso de recebimento de AR junto ao SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ESTADO DE SÃO PAULO, com sede na Rua José Vicente de Azevedo, n. 33, Vila Mariana, São Paulo/SP, CEP. 04139 – 030, em até 30 (trinta) dias, a contar a partir de 29 de janeiro de 2024.

 

 

 

Fonte: https://encr.pw/ijPVD

 

 

 

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