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SinPsi assina documento conjunto para definir tratado sobre pandemias

15/02/2024

Para se chegar a esse momento foram realizadas oficinas sobre o processo de negociação, consultas a trabalhadores e participação em consultas no âmbito do Órgão de Negociação Intergovernamental

Escrito por: Sinpsi SP

 

O SinPsi-SP e outras 23 entidades filiadas à ISP (Internacional de Serviços Públicos) firmaram um documento para negociar com a OMS (Organização Mundial de Saúde) a redação de um acordo internacional sobre prevenção, preparação e resposta a pandemias.

 

Para se chegar a esse momento foram realizadas diversas oficinas sobre o processo de negociação, consultas a trabalhadores e participação em consultas no âmbito do Órgão de Negociação Intergovernamental (INB, na sigla em inglês).

 

Em matéria publicada em seu site, a ISP demonstra preocupação com o “fato de as sessões finais da sétima ronda de discussão do INB, realizada em novembro e dezembro de 2023, não terem promovido adequadamente as principais prioridades para os profissionais de saúde e de cuidados. 
 

Recomendações do documento

 

Incluir uma definição ampla de pessoal de saúde e de cuidados que insira todos os profissionais classificados como trabalhadores de saúde pela Classificação Internacional Tipo de Profissões (ISCO) utilizada pela OMS.

 

O conceito de Trabalho Digno também deve ser incluído como princípio orientador a seguir no desenvolvimento, planeamento e implementação de medidas relacionadas com a preparação, prevenção e resposta a uma futura pandemia.

 

Disposições que garantam e protejam os direitos trabalhistas do pessoal de saúde e de cuidados , incluindo uma referência às Convenções 87 e 98 da OIT.

 

Garantia de proporções seguras de pessoal por paciente, além de outros padrões mínimos de trabalho e emprego, conforme descrito na Convenção 149 da OIT sobre Pessoal de Enfermagem e na Reunião Tripartite da OIT de 2017 sobre Melhoria do emprego e das condições de trabalho na área de serviços de saúde.

 

Adicionar uma disposição que priorize medidas de Saúde e Segurança Ocupacional incluindo uma referência à Convenção 155 da OIT e à Resolução 164.

 

Incluir o princípio da precaução a ser aplicado quando as relações de causa e efeito não são totalmente determinadas cientificamente e pode haver ameaças de danos à saúde humana ou ao meio ambiente , especialmente no que se refere à prestação de serviços de saúde e cuidados durante pandemias.

 

Incluir disposições que abordem lesões, consequências ou morte de profissionais de saúde e de cuidados, bem como das suas famílias durante a resposta a uma emergência de saúde.

 

Incluir cláusulas que responsabilizam tanto os países de origem como os de destino pela proteção dos trabalhadores migrantes e dos sistemas de saúde dos países de origem.

 

 

 

Fonte https://l1nq.com/cr0sC

 

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