Twitter Facebook

CNTSS > LISTAR NOTÍCIAS > DESTAQUE CENTRAL > JORNADA DE 30 HORAS: PRESSIONE O SENADO

Jornada de 30 horas: pressione o Senado

22/11/2023

Em muitos municípios do país, a jornada de 30 horas já é uma realidade em nossa categoria e nos locais em que foi adotada, o resultado é considerado positivo

Escrito por: Sinpsi SP

 

O Projeto de lei 511/2017 já entrou duas vezes na pauta de votação do Senado, mas ainda não foi votado. A pressão da categoria é fundamental para que o projeto seja aprovado.

 

Abaixo, apresentamos um modelo de carta para ser enviado às/aos senadoras/es explicando os motivos e a importância da aprovação.

 

Entre nessa batalha. Copie o texto, ou o utilize como base, e encaminhe para os senadores. O Estado de São Paulo possui dois senadores e uma senadora. Clique aqui para ver o contato. Para encaminhar para senadores de outros estados, clique aqui e confira o email.

 

Excelentíssimo senhor/a senador/a

 

O Projeto de Lei do Senado – PLS 511/2017 que prevê a Jornada de 30h para as psicólogas(os) está no SENADO e é muito importante que todos e todas, senadores e senadoras, estejam conscientes da importância de sua aprovação.

 

No Brasil há mais de 430 mil profissionais de Psicologia, que atuam em diversas áreas nas esferas pública e privada; a importância da profissão já ficou provada em muitas ocasiões e, em especial, quando o país enfrentou a pandemia de Covid-19, momento em que as/os psicólogas foram essenciais na manutenção do equilíbrio emocional de boa parte da sociedade.

 

Em muitos municípios do país, a jornada de 30 horas já é uma realidade em nossa categoria e nos locais em que foi adotada, o resultado é considerado positivo, tanto para o profissional, como para a população atendida.

 

Razões para se aprovar a jornada de 30 horas  

 

1. As dificuldades inerentes ao exercício da profissão de Psicologia, que lida diretamente com problemas ligados aos cuidados com a saúde, física e mental, que tornam insalubre as extensas jornadas de trabalho.

 

2. O adoecimento constatado das psicólogas/os que cumprem jornadas excessivas de trabalho, o que impacta evidentemente na saúde das trabalhadoras e dos trabalhadores e, por conseguinte, no próprio equipamento em que está lotado. 

 

3. A jornada de trabalho de 30 horas para psicóloga/os já está prevista na legislação de parte considerável de municípios e estados. Pesquisas indicam que 40% de trabalhadores da área da saúde já cumprem jornada de 30 horas, o que indica que não haverá impacto orçamentário nos entes federados, com a melhoria da qualidade de vida da psicóloga e do psicólogo. 

 

4. A comprovação da OIT – Organização Internacional do Trabalho de que a diminuição de horas trabalhadas, longe de prejudicar a produtividade, aumenta a eficiência laboral e, assim, a qualidade dos serviços prestados. 

 

5. A redução de jornada de trabalho tornará equânime relações de trabalho em que há desempenho de funções semelhantes a outras profissões que já cumprem jornada de trabalho de 30 horas, como dos assistentes sociais. 

 

6. O exercício profissional de Psicologia demanda trabalhos externos à prática em si, como é a obrigação dos registros de todos os serviços realizados e, também, do aperfeiçoamento profissional contínuo, assim, a carga final de dedicação é sempre maior do que a jornada nominal de trabalho. 

 

7. Profissões da saúde que já lograram a jornada semanal de 30 horas, como o Serviço Social e a Fisioterapia, atestam que houve melhoria considerável na organização dos processos de trabalho. 

 

8. Uma lei da União auxiliará a uniformizar legislações de outros entes federados, de modo a garantir condições de trabalho mais isonômicas entre profissionais que integram equipes multiprofissionais.

 

9. A defesa da jornada semanal de 30 horas para a Psicologia insere-se na defesa da saúde como direito universal e articula-se com a defesa de políticas públicas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). 

 

 

 

Sindicato Psicólogas de Santa Catarina

 

 

 

Fonte:https://l1nq.com/pXjtj


 

 

  • Imprimir
  • w"E-mail"
  • Compartilhe esta noticia
  • FaceBook
  • Twitter

Conteúdo Relacionado

Nome:
E-mail:
Título:


CNTSS – São Paulo - Rua Caetano Pinto nº 575 CEP 03041-000 Brás, São Paulo/SP
Telefones: (0xx11) 2108-9156 - (0xx11) 2108-9301 - (0xx11) 2108-9195 - (0xx11) 2108-9253 - FAX (0xx11) 2108-9300
E-mails: [email protected][email protected][email protected]

CNTSS – Brasília - SCS - Quadra 01 Bloco “L” - Edifício Márcia – 4º andar - Sala 408 - Asa Sul – Brasília/DF - CEP:70.301-00
Telefone : (0XX61) 3224-0818 - E-mail: [email protected] / [email protected]