Twitter Facebook

CNTSS > LISTAR NOTÍCIAS > DESTAQUE CENTRAL > STF CONFIRMA PROIBIÇÃO DE EXPLORAÇÃO E USO DE AMIANTO NO BRASIL

STF confirma proibição de exploração e uso de amianto no Brasil

24/02/2023

A substância, nociva à saúde humana, é usada na fabricação de telhas e caixas d’água

Escrito por: SEESP

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou, na quinta-feira (23), o julgamento conjunto de recursos interpostos contra os efeitos da proibição da exploração do amianto crisotila no país.

 

Seguindo entendimento da Procuradoria-Geral da República e da Procuradoria-Geral do Trabalho, o STF confirmou a decisão tomada pela Corte em 2017, que proibiu a extração, industrialização, comercialização e distribuição do amianto crisotila no Brasil.

 

Por maioria de votos, foram rejeitados os embargos apresentados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI).

 

Em agosto de 2017, o Plenário julgou constitucional lei do Estado de São Paulo que proibia o uso do mineral e declarou, incidentalmente (sem pedido direto nas ações), a inconstitucionalidade do artigo 2º da Lei federal 9.055/1995, que permitia a sua utilização. Decisões semelhantes foram tomadas em relação a leis de Pernambuco, do Rio Grande do Sul, do Rio de Janeiro e do Município de São Paulo. Em novembro, ao julgar o caso do Rio de Janeiro, a Corte deu efeito vinculante e amplo  à decisão sobre a norma federal.

 

Na semana passada, o procurador-geral da República, Augusto Aras, e o procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos, enviaram memorial aos ministros do STF, no qual reiteraram a urgência do banimento do amianto crisotila no Brasil.

 

A substância, nociva à saúde humana, é usada na fabricação de telhas e caixas d’água. No documento, os procuradores-gerais destacaram que era preciso fazer cumprir a decisão de 2017 em toda a sua extensão, frisando os riscos que o material representa para a saúde dos trabalhadores e de seus familiares, bem como para o meio ambiente.

 

A enfermeira Solange Caetano, presidente da FNE e secretaria geral do SEESP, diz que “essa decisão do STF é fundamental para os profissionais de saúde e da população, já que o amianto foi amplamente usado no Brasil e, comprovadamente, teve como consequência severos danos à saúde”.

 

O efeito vinculante significa que a partir de agora, todas as instâncias de decisão da Justiça precisarão dar a mesma decisão em processos semelhantes. Com isso, a exploração e uso do amianto fica terminantemente proibido no Brasil.

 

Os embargos de declaração examinados ontem questionavam esses efeitos e pediam a sua modulação. Uma das alegações era a de que as partes foram surpreendidas pelo amplo alcance do julgamento sobre uma norma que não constava do pedido principal formulado na ação.

 

Contudo, por maioria dos votos, o Plenário concluiu que o tema foi amplamente debatido em 2017 e que, portanto, não há mais nenhum aspecto controvertido. A ministra Cármen Lúcia ficou sozinha na defesa de não criar efeitos vinculantes.

 

 

 

Fonte: https://bit.ly/3J0shmG

 

 

 

 

  • Imprimir
  • w"E-mail"
  • Compartilhe esta noticia
  • FaceBook
  • Twitter

Conteúdo Relacionado

Nome:
E-mail:
Título:


CNTSS – São Paulo - Rua Caetano Pinto nº 575 CEP 03041-000 Brás, São Paulo/SP
Telefones: (0xx11) 2108-9156 - (0xx11) 2108-9301 - (0xx11) 2108-9195 - (0xx11) 2108-9253 - FAX (0xx11) 2108-9300
E-mails: [email protected][email protected][email protected]

CNTSS – Brasília - SCS - Quadra 01 Bloco “L” - Edifício Márcia – 4º andar - Sala 408 - Asa Sul – Brasília/DF - CEP:70.301-00
Telefone : (0XX61) 3224-0818 - E-mail: [email protected] / [email protected]