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Durante congresso da enfermagem, deputado Mauro Benevides Filho fala de criação do Fundo da Enfermagem

23/11/2022

PEC 27/2022 define as fontes de custeio do piso nacional da enfermagem, permite a criação de um Fundo de aporte para a enfermagem, o que ele denominou de “Fundenf”

Escrito por: Sindsaúde GO

 

Durante o 12° Congresso Nacional Sindical dos Enfermeiros (Conse), que reuniu entidades representativas da categoria de todo o país em Brasília na quarta-feira (9/11), o deputado Mauro Benevides Filho (PDT) revelou que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 27/2022 de sua autoria, que define as fontes de custeio do piso nacional da enfermagem, permite a criação de um Fundo de aporte para a enfermagem, o que ele denominou de “Fundenf”.

 

O deputado comparou com os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), que atualmente recebe um aporte de R$ 19 bilhões por ano. “Eu inseri na PEC o “Fundenf” e vou dar o mesmo tratamento que dei para o Fundeb. Nós aumentamos os recursos do Fundeb de 10% para 22% até 2026. E na nossa proposta existe essa possibilidade de criação de um fundo para a enfermagem. Eu não sei por que a Saúde tem um tratamento inferior que o da Educação”, completou.

 

Na terça-feira (8/11), o Fórum Nacional da Enfermagem conseguiu as 171 assinaturas necessárias para aprovação da proposta. A PEC 27/2022 estabelece a criação de fonte de financiamento para cumprimento do piso salarial da enfermagem no setor público e filantrópico, a partir do superávit financeiro dos fundos públicos do poder executivo como fonte de recursos para pagamento dos pisos.

 

Segundo o deputado, a PEC não altera a estrutura da receita tributária da União. “São R$ 35 bilhões de superávits por ano no Brasil. Não é difícil retirar 10 ou 11 bilhões de reais para custear o piso nacional da enfermagem. E mesmo essa despesa não sendo oriunda de recursos tributários da União, ela será considerada uma despesa primária”, explica o parlamentar.

 

O autor da PEC 27/2022 pontuou, ainda, que um dos artigos da proposta deixa claro que o adicional de despesa de pessoal (resultado do piso da enfermagem), não será contabilizado para fins de prestação de contas para a Lei de Responsabilidade Fiscal dos municípios e estados no primeiro ano da Lei. “No segundo ano, será adicionado 10%, no terceiro mais 10%, até atingir os 100%. Ou seja, os municípios e os estados estarão se apropriando dessa despesa para apuração do gasto de pessoal somente daqui a 11 anos”, explicou.

 

 

 

 

Fonte: https://bit.ly/3GBmh3c

10/11/2022

 

 

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