CNTSS > LISTAR NOTÍCIAS > DESTAQUE CENTRAL > CAMPANHA SALARIAL 2022:TRABALHADORES DOS FILANTRÓPICOS (BASE SINDIBERF) PODERÃO PARAR
22/11/2022
O conturbado período eleitoral vivido no Brasil nesses últimos meses fez com que o Sindisaúde-RS buscasse a mediação do TRT-4 para avançar na negociação com o Sindiberf, sindicato patronal que representa hospitais beneficentes, filantrópicos e religiosos. Além disso, a patronal também vinha tentando usar o piso da enfermagem, de forma totalmente arbitrária, para rebaixar a negociação. Assim, após reunião virtual realizada em 07/11, mediada pelo Dr. Desembargador do TRT-4, Ricardo Hofmeister de Almeida Martins Costa, o Sindisaúde-RS e o Sergs (enfermeiros) definiram que convocarão assembleia, possivelmente para a próxima semana, junto a trabalhadoras (es) que atuam nesses hospitais.
"A pauta será: avaliação de proposta patronal, caso seja reformulada, e deliberação sobre greve. A patronal vem sendo completamente intransigente nesse período, ao tentar forçar que os sindicatos levem à categoria uma 'proposta' com potencial de criar um vínculo recorrente entre uma lei nacional e uma negociação que é anual, que é essa da Convenção Coletiva. Isso basicamente transformaria o piso em teto! Uma coisa nada tem a ver com a outra e, além disso, o Sindiberf já vem arrastando as conversas desde abril. Assim, faremos assembleia", comentou o presidente Julio Jesien.
A reunião
Tanto o desembargador do TRT-4, dr. Ricardo Costa, quanto o Ministério Público do Trabalho se mostraram sensíveis, enquanto representantes do Poder Judiciário, à reivindicação da categoria de pôr fim à invenção patronal de vincular lei e negociação. A representação jurídica do Sindiberf, presente à reunião, se comprometeu a levar para a reunião do Conselho de Gestão da entidade, em 11/11, a solicitação para formulação de uma nova proposta que se aproxime dos anseios da categoria, bem como desvincule completamente a questão do piso da enfermagem da negociação.
O que é essa negociação da Convenção Coletiva?
A negociação salarial anual está inserida na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) Sindisaúde-RS/Sindiberf, documento que institui, legalmente, uma série de direitos acima da CLT conquistados pela luta. Institui, inclusive, direitos que não constam da lei trabalhista (clique aqui para conhecê-los) e o índice de reajuste salarial anual obtido pelo sindicato.
Stéfano Mariotto de Moura
Fonte: https://bit.ly/3tSV985
08/11/2022
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