CNTSS > LISTAR NOTÍCIAS > DESTAQUE CENTRAL > SINDISAÚDE-RS: CRIADA INDENIZAÇÃO COVID-19 ESTÁ EM VIGOR APÓS DECISÃO DO STF CONTRA O GOVERNO
19/08/2022
Tivemos uma grande vitória na segunda (16)! A Lei 14.128/2021, também conhecida como "Lei Mara Rúbia" ou "indenização Covid-19", está finalmente em vigor, estabelecendo indenização a familiares de trabalhadores vítimas da Covid-19 e a profissionais permanentemente incapacitados pela doença. E grande parte de sua criação se deve ao teu sindicato, o Sindisaúde-RS, que articulou junto ao mandato da deputada federal Fernanda Melchionna (PSOL-RS) pela criação da indenização, logo no início da pandemia. Junto ao deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), Melchionna foi autora da lei, batizada com o nome da primeira profissional de saúde que perdeu a vida pela Covid-19 no RS, nossa colega Mara Rúbia, técnica de enfermagem da Emergência do GHC.
Lei não estava em vigor porque Governo Federal entrou com ação contra você, trabalhador (a)
A trajetória desse direito, conquistado a nível nacional, foi cheia de percalços ao longo dos 2 anos desde sua aprovação. E isso se deveu, acima de tudo, ao Governo Federal não querer te reconhecer, trabalhador (a).
- A lei foi aprovada em 21 de maio de 2020 na Câmara de Deputados, aprovada por unanimidade no Senado em 7 de julho de 2020, tendo voltado à Câmara para análise de algumas alterações feitas pelo Senado. Em 14 de julho de 2020, o Congresso aprovou definitivamente a lei e a encaminhou para sanção presidencial.
- Nesse momento, veio a primeira marretada do Governo Federal. O Presidente da República vetou integralmente a lei em 4 de agosto de 2020 - isso pouco mais de um mês depois de ter entregado R$ 26,5 bilhões aos amigos militares! Com isso, a lei voltou ao Congresso, que derrubou o veto do Presidente em 17 de março de 2021.
- Porém, o Governo Federal, não satisfeito em já ter vetado a lei, resolveu entrar com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) 6970, em 24 de agosto de 2021, contra o nosso direito, mostrando a mais absurda falta de empatia com as centenas de famílias enlutadas pela perda de entes queridos que passaram a pandemia inteira na linha de frente.
- Foi essa ação que o STF derrubou, colega, acabando definitivamente com todo pacote de maldades que o Governo Federal tentou contra você.
Agora, esse direito, que tem a marca do Sindisaúde-RS, está em vigor!
Mais informações (* com informações da Ascom/Cofen)
- Nos termos da decisão e da legislação em vigor, está mantido o direito à indenização de R$ 50 mil aos profissionais de Saúde que atuaram na linha de frente do combate à pandemia e que se tornaram incapacitados para o trabalho em função da covid-19. Em caso de morte do trabalhador, a compensação deverá ser paga à família. Além desse valor, os dependentes menores de idade terão direito a R$ 10 mil por ano, até completar a maioridade ou até os 24 anos, caso seja estudante.
Manifestações dos Ministros do STF
- Relatora da ação, a ministra Cármen Lúcia concluiu que a lei não fere a Constituição. Trata-se de medida excepcional prevista para o enfrentamento das consequências sociais e econômicas decorrentes da crise sanitária. “É uma indenização em razão de um evento específico, não configurando despesa obrigatória de caráter continuado”, sentenciou. O entendimento foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Nunes Marques, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e André Mendonça.
- “O legislador criou indenização devida aos profissionais da saúde ou seus familiares, em caso de óbito, que se exaure em apenas uma prestação. Ou seja, não se trata de benefício previdenciário, tampouco de despesa que se prolonga no tempo”, pontuou Gilmar Mendes. “O olhar do julgador deve voltar-se a peculiaridade da atuação dos profissionais e trabalhadores de saúde no contexto da pandemia. Por isso, entendo que a legislação atacada levou em consideração a complexidade do surto e as atribuições exercidas pelos agentes de saúde, para a aferição da compensação financeira”, completou Ricardo Lewandowski.
Quem tem direito?
Em linhas gerais, todo e qualquer trabalhador (a) que atuou na linha de frente e acabou incapacitado devido à Covid, bem como as famílias de trabalhadores que perderam sua vida por causa da Covid-19.
O que dá direito à indenização?
- A concessão da indenização para profissionais permanentemente incapacitados estará sujeita à avaliação de perícia médica realizada por servidores integrantes da carreira de perito médico federal e será devida mesmo se a incapacidade ou morte ocorrer depois do fim do estado de calamidade pública ou anterior à publicação da Lei. Em caso de falecimento, a certidão de óbito com a causa da morte deve ser usada pela família para entrar com o pedido.
- Como a compensação terá natureza indenizatória, sobre o valor recebido não incidirá o pagamento de imposto de renda ou de contribuição previdenciária, além de não prejudicar o direito ao recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais previstos em lei. As indenizações deverão ser pagas em três parcelas mensais, iguais e sucessivas.
- Importante destacar que a presença de comorbidades não afasta o direito ao recebimento da compensação financeira. A indenização poderá ser concedida mesmo que a covid-19 não tenha sido a única causa, principal ou imediata, para a ocorrência da incapacidade permanente para o trabalho ou do óbito. Entretanto, deve ser mantido o nexo temporal entre a data de início da doença e o diagnóstico, comprovado por exames laboratoriais ou laudo médico atestando quadro clínico compatível com a doença.
Stéfano Mariotto de Moura
Fonte: https://bit.ly/3ChOHwN
17/08/2022
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